O Diretor Geral do Detran-ES em obediência aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como, atendo-se à Lei Estadual de Acesso a Informação (Lei 9.871/2012) e visto que o Governo do Espírito Santo prima pela transparência de seus atos, vem dar publicidade à toda Sociedade Capixaba da relação de Carteiras Nacional de Habilitação (CNH), suspensas, cassadas ou canceladas.
Ressalta-se que dirigir veículo automotor no Brasil não é um direito, mas sim uma concessão do poder público por meio da habilitação (permissão), e os citados condutores foram penalizados, após decorrido o contraditório e ampla defesa.
Informamos ainda que caso algum condutor abaixo listado for flagrado conduzindo veiculo automotor será responsabilizado criminalmente (Artigo 307 do CTB – Lei 9.503/97), podendo ser condenado a pena de detenção de seis meses a um ano, além de nova responsabilidade administrativa.
Nesse sentido, o Detran-ES orienta a você cidadão de bem a denunciar o motorista que insiste em conduzir veículos mesmo com restrição em seu documento.
Denuncie por meio dos canais:
Serviço Disque-Denúncia (181),
Centro Integrado Operacional de Defesa Social – Ciodes (190),
Delegacia de Delitos de Trânsito (3137-2208)
Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran (3232-8150).
Esclarecemos que Segurança Pública é um direto de todos e dever do Estado, sendo que o principal bem jurídico a ser protegido é a vida humana. Todos devemos lutar para sua preservação uma vez que somos responsáveis e somos partes da mesma sociedade humana.
Para acessar a lista clique aqui.