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Como converter multa de trânsito leve ou média em advertência

Detrans funciona no antigo prédio da Antarctica (Joinville)
Detrans funciona no antigo prédio da Antarctica (Joinville)

Você sabia que já é possível pedir a conversão de uma multa de trânsito leve ou média por uma advertência? Para isso, é importante considerar algumas regras. Se você foi notificado pela autoridade de trânsito com uma infração leve ou média e, nos últimos 12 meses, não cometeu nenhuma outra infração, pode pedir a conversão, o que não significa que ela será atendida. Em Joinville, os recursos para as infrações geradas dentro do município são analisadas pelo Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans). O site onde estão as informações do Detrans é o www.joinville.sc.gov.br e permite ao usuário imprimir a guia de recurso em primeira instância.

Com ela, o motorista irá preencher seus dados pessoais, os dados do veículo e justificar o pedido de conversão. Depois, é só assinar o documento, levar cópias do auto de infração, da CNH e do documento de licenciamento do veículo no posto do Detrans, na rua XV de Novembro, 1.383, bairro América (antiga fábrica da Antarctica). O telefone para esclarecimentos é o (47) 3431-1500.

Agora, preste a atenção: o prazo para apresentar recurso à Junta de Recursos Administrativos (JARI) ou de 1ª instância é o mesmo do boleto para pagamento da multa (60 dias após a emissão da notificação de penalidade) ou 30 dias após a publicação de edital, caso a notificação de penalidade não tenha sido entregue. vale lembrar que se for indeferido o recurso, o infrator terá que pagar a multa. Veja o que diz a Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Fonte: Joinville Motor

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