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Confira os novos valores das multas para as infrações mais cometidas pelos brasileiros

A partir do dia 1° de novembro os valores das infrações de trânsito vão aumentar entre 53% e 66% e alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima.

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, as mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, os limites de velocidades foram alterados nas rodovias, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.

MULTA

O Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra como ficarão os novos valores para as infrações mais cometidas pelos brasileiros.

Excesso de velocidade

Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:

  • Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
  • Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa com novo valor de R$195,23.
  • Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa atualizada de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Ultrapassagens irregulares

Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:

  • Pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;
  • Em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;
  • Onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;
  • Pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.

Em qualquer uma dessas situações a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH e a nova multa será de R$
1.467,35
.

Dirigir usando o celular

Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa será de R$130,16.

A nova lei inseriu mais um enquadramento nesse caso:

Se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$293,47.

Não usar o cinto de segurança

Segundo o artigo 167 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não utilizar cinto de segurança é infração grave, com notificação de 5 pontos, multa atualizada de R$195,23 e retenção do veículo até que todos coloquem corretamente o cinto de segurança.

É considerada infração a falta de uso do equipamento tanto pelo condutor quanto pelos passageiros.

Estacionamento em local proibido

De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$130,16 e remoção do veículo.

Evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros.

Fonte: Portal de Trânsito.

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