A partir do dia 1° de novembro os valores das infrações de trânsito vão aumentar entre 53% e 66% e alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima.
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, as mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, os limites de velocidades foram alterados nas rodovias, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
O Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra como ficarão os novos valores para as infrações mais cometidas pelos brasileiros.
Excesso de velocidade
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:
- Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
- Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa com novo valor de R$195,23.
- Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa atualizada de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Ultrapassagens irregulares
Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:
- Pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;
- Em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;
- Onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;
- Pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.
Em qualquer uma dessas situações a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH e a nova multa será de R$
1.467,35.
Dirigir usando o celular
Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa será de R$130,16.
A nova lei inseriu mais um enquadramento nesse caso:
Se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$293,47.
Não usar o cinto de segurança
Segundo o artigo 167 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não utilizar cinto de segurança é infração grave, com notificação de 5 pontos, multa atualizada de R$195,23 e retenção do veículo até que todos coloquem corretamente o cinto de segurança.
É considerada infração a falta de uso do equipamento tanto pelo condutor quanto pelos passageiros.
Estacionamento em local proibido
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$130,16 e remoção do veículo.
Evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros.
Fonte: Portal de Trânsito.