Você está em São Paulo?

Onde você está?

Selecione abaixo o seu estado para ter acesso aos produtos e ofertas da sua região.

Mudança na Lei aumentará tempo de suspensão da CNH

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão de dirigir a partir de um mês. Com a chegada da Lei 13.281/16, cuja vigência terá plena aplicação a partir de 1° de novembro de 2016, esse período será de, no minimo seis meses.

Período mínimo de suspensão da CNH vai aumentar para 6 meses
Período mínimo de suspensão da CNH vai aumentar para 6 meses

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que o infrator, no período de doze meses, atinge 20 pontos na CNH ou por transgressão às normas cujas infrações preveem a penalidade de suspensão direta do direito de dirigir, como é o caso de dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando, entre outras.

Novos Prazos

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Para acelerar esse processo a lei trouxe outra mudança. Nos casos em que a penalidade esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa; portanto, nestes casos, a aplicação da penalidade de suspensão será muito mais rápida.

De acordo com o Portal de Trânsito, essa é uma das mudanças que terão mais impacto sobre o condutor infrator.

Fonte: Portal do Trânsito

Cursos que você pode precisar