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Velocidade e farol desligado lideram multas em estradas federais em 2016

Excesso de velocidade e faróis desligados de dia nas rodovias dominaram a lista de infrações de trânsito registradas em 2016 no sistema Renainf, ligado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ele inclui as multas em estradas federais, dadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além daquelas cometidas fora do estado de origem do veículo, em estradas ou nas cidades.

Nº de multas sobe 18%. O Renainf computou 19,3 milhões de infrações no ano passado, 18% a mais do que em 2015.

A frota de veículos no Brasil em 2016 cresceu 3,6%, segundo dados de outubro, que são os mais recentes divulgados pelo Denatran, na comparação com 1 ano antes.

Exigência de farol aceso de dia nas rodovias começou a valer em julho passado
Exigência de farol aceso de dia nas rodovias começou a valer em julho passado

76% são por velocidade. O número de de multas por velocidade em excesso subiu 22% em 2016, somando 14,6 milhões ou 76% do total de infrações registradas no Renainf no ano passado.

A multa pelo farol desligado não constava entre as mais frequentes nos últimos anos, mas disparou por causa da exigência de usar as luzes também durante o dia nas rodovias, que passou a valer em julho passado e acabou ficando suspensa entre setembro e outubro, quando foi retomada.

Foi a terceira infração mais cometida, depois daquelas ligadas a velocidade excessiva.

Ela superou a falta do cinto de segurança para motorista e/ou passageiro, que foi a terceira mais frequente em 2014 e 2015 e terminou em quarto em 2016.

Todas as multas ficaram mais caras em novembro último, no primeiro reajuste desde 2000.

Ranking de infrações em 2016, em estradas federais ou cometidas fora do estado de origem do veículo

INFRAÇÃO TIPO INFRAÇÃO NÚMEROS DE INFRAÇÕES
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% Média 11.790.161
Transitar em veloc. superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% Grave 2.523.930
Farol desligado de dia em rodovias ou túnel Média 403.468
Deixar de usar o cinto de segurança Grave 2.523.930
Transitar em local/horário não permitido – ex: rodizio ou restrição a caminhão Média 379.189
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% Gravíssima 371.344
Avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória Gravíssima 280.735
Ultrapassar pela contramão Gravíssima 248.201
Estacionar em desacordo com a regulamentação – ex: vaga para idoso, portador de necessidades especiais Leve 174.641
Transitar no corredor de ônibus Gravíssima 163.903
Conduzir o veículo que não esteja registrado ou licenciado Gravíssima 162.677
Dirigir usando celular ou de fones Média 144.945
Furar pedágio, área de pesagem de veículos ou bloqueio viário Grave 129.126
Dirigir veículo sem CNH ou permissão para dirigir Gravíssima 122.752
Estacionar em local/horário proibido Média 119.061
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com a lei – ex: sem cadeirinha Grave 97.285
Estacionar na calçada, ciclovia, faixa de pedestres ou canteiros Grave 93.434
Conduzir o veículo em mau estado de conservação – ex: pneu careca, farol queimado Grave 90.499
Conduzir veículo sem os documentos Leve 87.873
Transitar em calçadas, ciclovias e acostamento Gravíssima 86.585

Fonte: Globo News

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