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Como recorrer de uma multa de trânsito que você não cometeu

Recebeu uma multa por infração de trânsito que não cometeu? Saiba a que órgão recorrer, quando e quais os cuidados a tomar, segundo o  Detran.SP.

O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

Verifique qual foi o órgão que emitiu a notificação da infração ou carta registrando uma irregularidade cometida com seu veículo. De acordo com o Detran.SP, é muito comum o consumidor achar que o órgão é sempre o responsável pelas multas aplicadas.

O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação. Evite perder o prazo para recorrer porque você enviou o recurso ao órgão errado. Cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Ao contrário do que se pensa, o Detran.SP é responsável pela minoria das autuações. O órgão emite apenas cerca de 10% das multas, sendo responsável apenas pelas infrações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.

As autuações do Detran.SP geralmente são registradas durante a abordagem do condutor, na constatação de falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante, por exemplo. O Detran.SP não utiliza radar e nem autua em rodovias.

As infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicleta, desrespeito ao rodízio na capital, são autuados por órgãos de trânsito municipais.

Na cidade de São Paulo, esses tipos de fiscalização estão a cargo do Companhia de Engenharia de Trânsito (CET), em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas rodovias, em geral, as autuações são feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PFR) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Fonte: Portal do Trânsito.

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