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CNH vencida vale como documento de identificação.

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CNH vencida: Infração gravíssima

 De acordo com o Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima

Além da aplicação das penalidades de multa e pontuação na carteira, há a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Apesar do que diz a legislação, recentes informações sobre o tema divulgadas clique aqui pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem gerado dúvidas em alguns motoristas. Afinal, qual a validade de uma habilitação vencida?

CNH vencida vale como documento de identificação?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já vinha sendo aceita como documento oficial de identificação em todo o território nacional, mas restava uma dúvida: e se a CNH estiver vencida? Ainda é válida como documento oficial?

A resposta veio através de uma carta do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aos órgãos de trânsito no dia 29 de junho.Segundo o Conselho, a Carteira Nacional de Habilitação vencida pode ser apresentada como documento de identificação oficial, já que a data de validade do documento refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e não aos dados do motorista, como nome e foto, assim como funciona o Registro Geral (RG).

Portanto, se você não estiver conduzindo veículo e quiser utilizar a habilitação vencida apenas como documento pessoal de identificação, é permitido. Já se você estiver dirigindo, será exigido o uso do documento regularizado, isto é dentro da validade. Neste último caso, fique sempre atento aos prazos de renovação da sua habilitação e evite possíveis penalidades futuras.

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