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Detran-ES divulga orientações sobre Transporte Escolar

Regras para Transporte Escolar no Espírito Santo

Com o início do ano letivo muitos pais optaram por contratar o serviço de transporte escolar para levarsegurança-crianças-rua as crianças ao colégio. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou em seu site orientações para os responsáveis fiquem atentos à regularidade dos transportadores junto ao órgão. A consulta pode ser feita no site do Detran-ES informando a placa do veículo ou o nome do condutor.

No estado é exigido que o veículo possua placa vermelha, selo de inspeção, contendo QR Code, de maneira que seja visível pelo lado externo do para-brisa do veículo, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto,  e em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, essas cores devem ser invertidas.

O transporte precisa também de dois documentos importantes: o termo de autorização do veículo e a credencial do condutor, que devem estar válidos. Nos casos de transporte de estudantes com até nove anos, também é preciso verificar a credencial do acompanhante, que é responsável por auxiliar na locomoção das crianças menores e deve andar sempre no banco de trás.

O veículo deve sempre obedecer à lotação máxima de passageiros sentados e com cinto de segurança.

Transporte Clandestino

Caso o veículo seja clandestino ou o responsável perceba alguma irregularidade, poderá ser feita denuncia à Coordenação de Transporte Escolar do Detran-ES pelos telefones (27) 3137-2652 e 99961-0502 ou no e-mail transporteescolar@detran.es.gov.br, ou, ainda, por meio da ouvidoria no site www.ouvidoria.es.gov.br.

O motorista

Segundo o Detran-ES, é importante observar que o motorista do transporte escolar tenha acima de 21 anos de idades e seja habilitado na categoria D,não podendo ter infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias, nem ficha criminal. Deve também portar credencial de identificação expedido pelo Detran-ES, indicando que atende as exigências específicas.

O acompanhante

Cabe ao acompanhante auxiliar no embarque e desembarque das crianças com até nove anos de idade e acompanhá-las durante o trajeto no banco de trás. Este profissional deve possuir Credencial de identificação e os mesmos critérios dos motoristas, com exceção da carteira de habilitação. 

Para mais informações consulte o site do https://detran.es.gov.br

Por: Amanda Silva

Fonte: DETRAN-ES

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