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Quem vai de bike também faz parte do trânsito!

Ciclistas também fazem parte do Maio Amarelo!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a bicicleta como um veículo, garantindo ao ciclista o direito de trafegar pelas ruas e estradas do país. Desta forma quem pedala sua bicicleta também faz parte do trânsito, assim como carros, motos e pedestres.

Por este motivo os ciclistas também são convidados a se engajar no Maio Amarelo, que este ano traz o tema “Nós somos o trânsito”. O objetivo da ação é motivar a sociedade a adotar atitudes melhores para um trânsito mais seguro por meio da reflexão e conscientização sobre a temática, evidenciando que todos somos responsáveis por buscar um trânsito melhor.

Direitos e Deveres do Ciclista

 Assim como os motoristas dos demais veículos e como os pedestres, os ciclistas possuem direitos e deveres. Quando todas as partes assumem suas responsabilidades, o trânsito se torna mais segura para todas as partes.

Conheça a seguir algumas regras que facilitam a organização do trânsito e propõe a segurança necessária.

Ciclistas têm prioridade?

Prioridades no trânsito

Ciclistas tem prioridades sobre outros veículos, porém deve dar prioridade aos pedestres. No trânsito, de forma resumida, o maior deve cuidar do menor e mais frágil.

Segundo o artigo 214 do CTB, os motoristas devem dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Não dar esta preferência é infração gravíssima, com penalidade de multa.

Carro colado na bike gera multa?

Sim, colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave. Segundo o artigo 192 do CTB, deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais é infração grave que, sim, gera multa.

O Artigo 201 prevê a distância de segurança distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros para carros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Não obedecer a regra é infração média.

Qual o lugar da Bicicleta?

Qual o lugar da bike?

O ciclista deve utilizar a rua, no sentido dos carros, e tem preferência de uso da via. A autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa (parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva das bicicletas)

Segundo o artigo 58 do CTB, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Nada de malabarismos!

O CTB proíbe ao ciclista que ele pedale fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. É obrigatório segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

Carros estacionados na ciclofaixa 

Maio Amarelo 2018

Segundo o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é infração grave, com penalidade de multa.

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é ainda mais grave. Segundo o Artigo 193 é uma infração gravíssima com penalidade de multa.

E bicicleta na calçada?

Nem sempre é proibido. Segundo o artigo 59, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Se não houver como escapar, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios, desde que desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

 Ameaçar Ciclista gera multa?

Ameaçar ciclista é Infração!

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.

Segundo o Artigo 170 do CTB, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é Infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

Ciclistas engajados

Há inúmeros grupos de ciclistas engajados na luta pela paz no trânsito.

Um exemplo ocorrido no Movimento Maio Amarelo foi uma ação voltada aos ciclistas e pedestres no dia 6 de maio na cidade do Rio de Janeiro, a Pedal da Paz.

O evento envolveu ciclistas de várias cidades da região metropolitana que buscaram chamar a atenção da população para o grande número de acidentes envolvendo usuários de bicicleta e pedestres no estado.

Além do passeio ciclístico, agentes do Detran, da prefeitura e da Operação Lei Seca distribuíram panfletos e conversaram com a população sobre a necessidade de se respeitar as leis de trânsito.

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Escrito por: Amanda Silva

Fonte: ONSV, Bike Works, vadebike,  CTB

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