Com a proximidade das festas de Natal e Fim de Ano e o início das férias de verão, o consultor de trânsito Francisco Maurício Bieniacheski faz um alerta para a necessidade de os motoristas observarem a legislação e não se arriscarem a conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada. “Há até implicações de ordem criminal”, diz.
Consultor do IBACBRASIL-Cursos de Trânsito, de Curitiba, Bieniacheski lembra que, de acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação, o infrator terá a ficha suja na Justiça, o que gera consequências, como, por exemplo, não poder assumir cargo em concursos públicos.
Suspensão
A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. Esse direito fica interrompido por um período que varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes, alcançando novamente os 20 pontos.
Francisco Bieniacheski relembra que há infrações que levam diretamente à suspensão: “Dirigir alcoolizado, dirigir ameaçando os pedestres, disputar racha, executar manobra perigosa, deixar de prestar socorro em acidente, não obedecer bloqueio viário policial e excesso de velocidade”. Ele salienta que são infrações gravíssimas que provocam a suspensão da CNH, além de aplicação de multa de valores elevados.
Suspenso o direito de dirigir, o motorista deve entregar a CNH no Detran e iniciar um curso de reciclagem. “Desde setembro último, os motoristas do Paraná podem fazer o curso online, que é rápido, prático e a melhor opção para quem não tem tempo de frequentar aulas presenciais”, informa Bieniacheski. Cumprido o tempo de suspensão e concluído o curso com aprovação na prova teórica, o condutor recebe a CNH de volta.
O Curso de Reciclagem Online está disponível no site: www.cursosdetransito.com.br
Cassação
A situação do motorista impedido legalmente de dirigir pode ficar ainda mais complicada se, no período da suspensão, ele for apanhando conduzindo veículo automotor. Segundo o consultor, “nesse caso, o motorista terá a CNH cassada, receberá multa elevada, poderá ter o carro apreendido e ficará dois anos sem dirigir”.
Para retomar o direito de dirigir, se ele for cassado, o infrator deverá fazer o curso de reciclagem, este pode ser feito online, e refazer todo o processo de obtenção da CNH, inclusive os exames físicos e psicológicos, frequentar aulas teóricas e práticas e se submeter aos exames teórico e prático. “É como se a pessoa fosse tirar a primeira habilitação para dirigir”, esclarece o consultor.
Por fim, Francisco Maurício Bieniacheski garante que dirigir com a CNH suspensa ou cassada é um tremendo risco. “No trânsito, sem a habilitação em ordem, arriscar é uma péssima escolha”, enfatiza.
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