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Sistema de Notificação Eletrônica – SNE dá desconto em multas

Se você pegou estrada nas férias, pode ser que em alguma distração tenha cometido alguma infração de trânsito e levado uma multa.

Sabia que se você utilizasse o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), poderia ter desconto nesta multa?

O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Isto é, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações, e não através de correspondência.

É importante atentar que o desconto só é válido até a data de vencimento da multa, isto é, se o motorista optar por apresentar defesa prévia ou recurso não será possível manter o desconto.

 

E como ficam os pontos da CNH?

Os pontos continuam sendo somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, independente do desconto aplicado.

Conforme o motorista comete infrações, pontos são computados em sua CNH, sendo sete pontos para as gravíssimas, cinco para graves, quatro para médias e três para leves.

O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação gera a suspensão da CNH, ou seja, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Entretanto, nem sempre é necessário o acumulo de pontos para que aconteça a suspensão. Em alguns casos, apenas uma infração é suficiente, conforme nos diz o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

 – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

 II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Portanto, sim, é possível ter a carteira suspensa tendo cometido uma única infração.

O motivo é porque o CTB prevê que essas infrações são mais do que gravíssimas e o valor da multa não seria o suficiente para punir o infrator, que deve passar por um processo de reeducação.

Mas os Pontos na CNH zeram no Ano Novo?

 

Diferente do que muitos acreditam a pontuação da CNH não zera com a virada do ano.

Os pontos só são retirados após um período de 12 meses da infração cometida. Ou seja, os pontos recebidos em julho de 2017, por exemplo, só irão sair da contagem em julho de 2018, e não no dia 01 de janeiro.

Por isso é importante estar sempre atento a pontuação da sua CNH, para não correr o risco de estar dirigindo com a carteira suspensa, já que esta é uma infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se você está dirigindo com a CNH Suspensa, pode piorar sua situação, pois pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.

 

Reciclagem da Habilitação

Todos os condutores que tiveram a CNH suspensa precisam passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

Para cada estado existem diferentes procedimentos para a realização do Curso de Reciclagem, mas vários estados já podem contar com a praticidade do Curso de Reciclagem Online para regularizar sua situação. Para consultar se esta opção está disponível em seu estado clique aqui.

Cursos de Trânsito oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran, e a partir de 3 dias já se pode concluir os estudos.

 

Fonte: Portal de Serviços do Governo, CTB

Escrito por: Amanda Silva

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