O que é Blitz da Lei Seca

A Blitz (ou Blitze) da Lei Seca é uma operação policial de fiscalização que tem como objetivo combater quaisquer ilegalidades dos motoristas, de modo especial o consumo de álcool associado à direção, aplicando a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 (conhecida também como Lei Seca).
Esta lei é famosa por ser rigorosa no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, e tem o objetivo de reduzir acidentes causados pela soma de álcool e volante.
Quais são as formas de medição de alcoolemia?
Apesar do teste do etilômetro (equipamento utilizado para medir o percentual de álcool na corrente sanguínea dos condutores), conhecido também como bafômetro,o ser mais conhecido popularmente, ele não é o único meio ou aparelho utilizado. Também poderá ser realizado exame de sangue ou considerado o de depoimento de autoridade que constatar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Qual é a tolerância?
A Lei Seca tem tolerância zero, isto é, o nível de alcoolemia permitido no organismo é de 0%. Importante destacar que o bafômetro possui uma margem de erro que já é considerada no momento da operação de fiscalização de trânsito.
Esta margem de erro é de 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou seja, se o teste apresentar 0,05 miligrama de álcool ou mais, o condutor já é considerado embriagado.
Contraprova do teste do bafômetro

O condutor possui o direito à realização da contraprova, que é fazer o reteste após alguns minutos do primeiro para confirmação.
Isso se deve ao fato que produtos diferentes de bebidas alcoólicas, tais como medicamentos, podem conter pequenas quantidades de álcool em sua composição, muito pequenos para comprometer as capacidades psicomotoras do condutor.
Como a quantidade de álcool neste tipo de produto é muito baixa, já deve deixar de constar na contraprova.
Posso recusar fazer o teste do bafômetro?

A recusa do teste do Bafômetro é Infração de trânsito, e o motorista recebe todas estas punições, mesmo que não esteja alcoolizado, por não ter atendido à determinação da autoridade de trânsito.
Veja o que diz o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Além disso, o veículo será retido até que outro condutor habilitado e em condições de conduzir possa retirá-lo.
Evasão de blitz

Se a autoridade policial sinalizou que você deve parar em uma operação de fiscalização de trânsito, jamais tente fugir, pois estará cometendo infração gravíssima e terá a CNH Suspensa, conforme prevê o artigo 210 do CTB:
“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
A Suspensão da CNH
O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo de até dois anos.
Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e evadir de blitze utilizar o capacete, por exemplo. Estas informações constam no artigo 261 do CTB:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Se você teve sua CNH suspensa precisam passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB.
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Como regularizar a CNH suspensa?

Como citamos anteriormente, se você teve sua CNH suspensa precisam passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do CTB. Mas como fazer este curso?
Para cada estado existem diferentes procedimentos para a realização do Curso de Reciclagem.
Em vários estados os motoristas já podem contar com a facilidade da Educação a Distância (EaD) para regularizar sua situação, com a possibilidade de estudar em casa, sem precisar ir até Centros de Formação de Condutores.
Isso significa que o curso pode ser feito pelo computador ou celular, diretamente do sofá de casa, o que traz muito mais comodidade.
O IBACBRASIL Cursos de Trânsito oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, isto é, totalmente Online, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran. Neste curso, o aluno é quem escolhe os horários de estudo que melhor se adaptarem a sua rotina e a quantidade de horas estudadas. A partir de 03 dias já se pode concluir estudos, mas o aluno tem até 45 dias para concluir caso prefira.
Para se inscrever acesse www.cursosdetransito.com.br e selecione seu estado para ler o passo a passo de como realizar o Curso de Reciclagem no seu estado.
CNH Cassada

Além da Suspensão, existe a Cassação da CNH. Quando o motorista teve a CNH Suspensa e é pego dirigindo está cometendo infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.
Também está prevista a cassação da carteira quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito (crime de trânsito) e no caso de reincidência, no prazo de doze meses, de algumas infrações previstas no artigo 263 do CTB:
- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Disputar corrida.
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Como regularizar a CNH Cassada?

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O processo envolve aprovação nos exames de aptidão física e mental, teórico-técnico (prova teórica) e de direção veicular (prova prática), precisando passar pelo Curso de Reciclagem.
Para cada estado existem diferentes procedimentos para a realização do Curso de Reciclagem.
Em vários estados (clique para conferir quais) os motoristas já podem contar com a facilidade da Educação a Distância (EaD) para regularizar sua situação, com a possibilidade de estudar em casa, sem precisar ir até as autoescolas.
Isso significa que o curso pode ser feito pelo computador ou celular, o condutor pode estudar de qualquer lugar e em qualquer horário.
O IBACBRASIL Cursos de Trânsito oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, isto é, totalmente Online, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran. Neste curso, o aluno é quem escolhe os horários de estudo que melhor se adaptarem a sua rotina e a quantidade de horas estudadas. O curso pode ser concluído em até 3 dias, sendo o prazo máximo para conclusão 45 dias.
Para se inscrever acesse www.cursosdetransito.com.br, selecione seu estado para ler o passo a passo e inscreva-se!
Escrito por: Amanda Silva
Fontes: CTB, Cursos de Trânsito