De acordo com a Lei complementar número 415, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial no dia 28 de novembro de 2019, proprietários de veículos que estão com débitos em atraso no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foram notificados pela Secretária da Fazenda de Pernambuco por causa do atraso, podem fazer os pagamentos de juros e multas com até 70% de desconto.

A nova norma institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc-IPVA), ela trata da dispensa parcial de crédito tributário. Para ser contemplado com esse benefício, a lei determina que sejam atendidos as condições e os requisitos.
O total de desconto não pode ser maior do que o valor do débito original, mais a correção monetária, segundo a Sefaz. A secretaria também explica que o motorista que está em divida no IPVA e é notificado pelo estado tem a cobrança em dobro do valor do débito atualizado.
Anderson Freire, Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, da um exemplo. Um motorista que tem uma dívida original de R$ 1.000 passa a ter pagar ao governo cerca de R$ 2.100, quando é notificado. Com o programa instituído pela nova lei, ele poderá pagar, à vista, com os 70% de desconto, o valor do IPVA atualizado, que seria de R$ 1.050.
Um levantamento feito pelo governo aponta de que existem 300 mil carros com débitos de IPVA, em Pernambuco. Isso não significa que são que são 300 mil motoristas, já que um mesmo condutor pode ter mais de um veículo no seu nome.
O total de débitos chega a R$ 594 milhões, e na lista de cidades com maior número de devedores, aparece o Recife, com 50 mil carros. Petrolina, no Sertão, fica em segundo, com 18 mil placas. Caruaru, no Agreste é terceiro (17 mil) e Jaboatão aparece em quarto (16 mil). Olinda é o quinto, com 11 mil veículos com dívidas e notificados pela Sefaz.
Prazo e Formas de Pagamento
Para ser contemplado com o desconto de 70%, a Sefaz informa que o motorista deve fazer o pagamento integral, à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano. Caso o condutor faça opção por quitar a dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, o desconto é de 50%. O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro de 2019, e o valor de cada boleto não pode ser inferior a R$ 100.
Para não perder o benefício
No texto da norma, publicado no Diário Oficial, a Secretaria da Fazenda faz ressalvas. A dispensa de pagamentos de tributo não é cumulativa com quaisquer outras reduções de multa e juros previstas em lei.

Quem descumprir as exigências estabelecidas na lei perderá os benefícios e ficará sujeito ao processo de recomposição do valor total anterior ao pagamento ou parcelamento. Também é obrigado a quitar o débito que ficou, de forma imediata.
Perde o direito ao parcelamento quem não pagar três parcelas, consecutivas ou não. Também fica sem o benefício o motorista que não quitar o saldo devedor após 30 dias do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas.
A norma também aponta que não podem participar do programa de benefícios do IPVA motoristas que são alvo de notícia-crime no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por causa de problemas tributários, e condutores que perderam processo judiciais contra a Secretaria da Fazenda, envolvendo tributos, e tiveram os casos encerrados, com o trânsito em julgado.
Fonte: G1
Escrito Por: Larissa Scramin