O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é o imposto cobrado no início do ano sobre todos os veículos automotores, como motos e carros.

O IPVA é cobrado em todos os estados brasileiros e seu cálculo é feito de acordo com o valor venal do veículo e as taxas cobradas por cada estado. Por isso, os descontos e valores não são iguais. Outro fator importante para lembrar é que o imposto pode ser pago em uma única vez, dessa forma ele terá um desconto no valor, ou parcelado em até quatro vezes, dependendo do estado.
O IPVA pode ser pago em lotéricas, bancos, internet banking e aplicativo do banco. O valor é direcionado a fundos estaduais e municipais, geralmente incluindo as áreas da educação, saúde e infraestrutura.
São os estados que definem as regras de pagamento do IPVA, entre elas estão o calendário de pagamento, eventuais parcelamentos e a forma de cobrança. Esses detalhes geralmente são definidos pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
A numeração da placa do carro indica em que período o IPVA do carro deve ser pago. Logo, motoristas de veículos com placas final 1,2 ou 3 devem pagar a cota única ou quitar as parcelas do imposto no começo do mês, enquanto carros com a placas final 8,9 e 0 são pagos mais próximos do final do mês vigente.
Exemplo Detran PR:

As datas de pagamentos do IPVA variam conforme a localidade em que o carro está registrado. Por isso, o motorista deve verificar com a Secretaria da Fazenda do seu estado a data limite para fazer os pagamentos.
A falta de pagamento do imposto gera como consequência o impedimento da renovação do registro anual. Importante lembrar que circular com veículo com o IPVA em atraso acarreta em multa, pontos na CNH e apreensão do carro flagrado nessa situação.
Fonte: Konkero, Detran PR
Escrito por: Larissa Scramin