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6 punições que você pode sofrer se for pego na “Blitz da Lei Seca”

O Carnaval já passou, mas as punições para motoristas pegos dirigindo embriagados continuam.  A Lei Federal nº 11.705/2008, conhecida popularmente como “Lei Seca” tem como objetivo diminuir os acidentes e imprudências no trânsito, e em um período de dez anos, gerou a queda de 14% no número de mortes causadas por condutores que assumiram o volante após a ingestão de álcool.

Mudanças na Lei Seca

Lei seca é o nome que se dá aos dispositivos que proíbem motoristas de dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Até o ano de 2008 somente o condutor que apresentasse 0,6 mg de álcool por litro no sangue era autuado. A partir desse ano com a publicação da Lei nº 11.705/2008 a medida relativa à restrição do consumo de bebida alcoólica se tornou mais severa, diminuindo o nível de álcool tolerado no organismo para 0,2 g/L para constatação por meio de exame de sangue e 0,1 g/L por meio do bafômetro, não podendo passar disso.

Quatro anos depois, com a entrada em vigor da Lei nº 12.760/2012 passou a ser previsto, no art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que qualquer concentração de álcool no organismo sujeita o condutor às penalidades do art. 165 do Código. Ou seja, nos dias de hoje, não é permitido dirigir após a ingestão de qualquer quantidade de álcool, por mínima que seja.

Com isso, as operações de fiscalização nas vias e estradas do país também passaram a ser mais frequentes, o que, por sua vez, levou ao aumento do número de condutores multados.

Punições

Com a Lei Seca, motoristas pegos em flagrante sob influência de qualquer quantidade de álcool ou substância alucinógena, que gere dependência física ou psíquica, estão sujeitos às seguintes punições:

  • Pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses;
  • Enquadramento na categoria de “infração gravíssima” de trânsito;
  • Retenção do veículo até que um terceiro com habilitação regular compareça ao órgão para a retirada; até que seja feito o procedimento, cobra-se multa diária ao proprietário do carro pelo uso do pátio;
  • Recolhimento da CNH;
  • A depender do nível de álcool ingerido, há possibilidade do decreto de prisão, juntamente com aplicação de infração administrativa ao condutor embriagado.

Bafômetro

O bafômetro é utilizado como ferramenta principal no teste que mede o nível de álcool no organismo do motorista. Para a análise, é necessário apenas que o motorista sopre com força diretamente no aparelho. Caso dê positivo, a ação pode ser repetida novamente após 15 minutos para via de esclarecimento de possíveis erros técnicos. 

Por lei, nenhum motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro. No entanto, condutores que se recusarem a realizar o teste serão autuados com o mesmo valor da multa (R$ 2.934,70) e apreensão da CNH por um prazo de 12 meses.

Motoristas que apresentarem sinais visíveis de embriaguez e que optarem pela não realização do teste do bafômetro, podem ser presos se constatada incapacidade para dirigir. A prisão pode ser feita pelos órgãos reguladores da segurança pública. 

Com essa matéria, podemos perceber que a expressão “Se beber, não dirija” deve ser seguida a risca, caso o motorista queira  evitar acidentes e problemas sérios. A sugestão é sempre optar por outros meios de locomoção caso haja a intenção de beber.  Dentre elas estão, aplicativos de mobilidade, taxis, transportes públicos, etc.

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Fonte: Edital Concursos Brasil, Doutor Multas

Escrito por: Larissa Scramin

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