O radar de velocidade é uma tecnologia utilizada pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade de circulação dos veículos, a fim de coibir os excessos de velocidade nas vias, ruas, rodovias. Existem quatro tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil. Cada um deles mede a velocidade de um veículo de uma forma específica, e a legislação que regulamenta o uso desses equipamentos é a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Tipos de radar de velocidade
Os radares de velocidade diferem em relação à sua forma e modo de funcionamento, mas todos têm a função de identificar quando um veículo excede a velocidade máxima permitida para a via.

– Radar Fixo: Conhecido também como pardal, esse tipo de radar não demanda que o agente de trânsito o opere, já que o mesmo fica instalado nas vias, normalmente em postes. Ao captar a velocidade do veiculo o radar fixo também registra uma imagem do veículo que estiver acima da velocidade permitida.
– Radar Estático: Assim como o radar fixo esse o radar estático é um equipamento sem mobilidade, instalado em um suporte ou em um veículo. A diferença entre eles é que o segundo não é instalado diretamente na via, mas colocado em pontos específicos, muitas vezes não visíveis ou em curvas. Esse equipamento também tira foto dos veículos que excedem a velocidade máxima permitida na via e costuma ser bastante utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações especiais de fiscalização de velocidade, como em períodos de fim de ano e carnaval.
– Radar Móvel: Esse tipo de radar também fica instalado em um veículo, mas trabalha em movimento. Portanto para medir a velocidade dos outros veículos ele não precisa estar parado na via. O radar móvel, ao contrário dos outros dois, não registra imagem.
– Radar Portátil: O radar portátil, por sua vez, deve ser operado manualmente por um agente de trânsito, que deverá direcioná-lo ao veículo cuja velocidade deva ser medida. Assim como o anterior, esse modelo também não registra imagens.
Como os radares de velocidade funcionam
Devido as suas formas específicas de captar a velocidade, existem diferenças entre o funcionamento do radar tipo fixo e do tipo móvel.
No radar fixo sensores magnéticos são inseridos no asfalto, próximos uns aos outros, de modo que seja possível determinar o tempo que o veículo leva para passar de um ponto a outro e, assim, calcular sua velocidade. Caso o limite de velocidade permitido na via seja excedido, os sensores acionam a câmera – normalmente disposta acima ou na lateral da via – que registra uma imagem do veículo. Já os radares móveis captam a velocidade através da percepção de ondas eletromagnéticas emitidas em direção ao veículo em movimento.
É obrigatória a sinalização dos radares?
Em 2011, o CONTRAN publicou a Resolução 396, cujo o texto não determina que haja sinalização dos radares. Portanto, não é mais necessário que os órgãos de fiscalização indiquem a localização dos equipamentos medidores de velocidade.
Os únicos equipamentos que devem ter a sinalização são os controladores eletrônicos de velocidade, mais conhecidos como “lombada eletrônica”. Esse dispositivo é do tipo fixo e é instalado em locais específicos. Quando o veículo passa pelos sensores dispostos no pavimento da via, a velocidade é calculada e marcada no painel do controlador. Esse equipamento registra imagens do veículo caso ele ultrapasse a velocidade permitida.
Os radares devem estar em locais visíveis e acompanhados de placas?
No § 2º do art. 4º da Resolução 396/11, é definido que o radar de velocidade do tipo fixo deve ser visível aos condutores, sendo assim, não pode ser instalado de modo que os condutores não possam visualizá-lo. Em contrapartida, essa regra não se aplica aos radares de outros tipos: móvel, estático e portátil.
Em relação as placas, segundo o art. 6º da Resolução nº 396/11 é necessária a presença das placas R-19 para os radares fixos. Já para os radares tipo móvel, estático ou portátil, em estradas e rodovias, conforme o art. 7º da Resolução nº 396, é permitida a fiscalização, mesmo sem a presença das placas de velocidade R-19, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os referidos limites são previstos no CTB conforme o tipo de via e a velocidade permitida para o local.
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Fonte: Doutor Multas
Escrito por: Larissa Scramin