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Cassação da CNH: O que você precisa saber

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades a quem comete infrações de trânsito e a penalidade de caráter mais grave aplicada, é a cassação da CNH. Nela, o condutor penalizado fica 2 anos sem dirigir, e precisa passar por todo o processo de habilitação novamente após esse período para recuperar o documento de habilitação.

Artigo 263 do CTB

No artigo 263 do CTB estão previstas penalidades como Advertência por escrito, Multa, Suspensão da CNH, Cassação da CNH, Cassação da PPD (Permissão Para Dirigir) e Frequência em curso de reciclagem. Como é possível perceber, está na lei a regulamentação da aplicação da cassação da CNH e da PPD (Permissão Para Dirigir), isso quer dizer que dependendo da postura assumida pelo condutor nas vias, ele poderá perder seu documento de habilitação, sendo ele provisório ou definitivo.

No artigo você encontra o que pode levar a cassação da CNH e também determinações a respeito do tempo de duração da penalidade. Como por exemplo, no inciso I vemos que a suspensão pode levar a cassação e isso acontecerá caso o condutor resolva dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão da carteira de motorista.

Já no inciso II do artigo você encontra uma série de infrações que quando cometidas mais de uma vez dentro do período de 12 meses, fazem com que seja aberto um processo de cassação.

As infrações são:

  •  162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
  •  163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162.
  •  164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
  •  165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
  •  173: disputar corrida.
  •  174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
  •  175: realizar manobras perigosas.

Algumas das infrações listadas acima são conhecidas como autossuspensivas, (veja matéria completa clicando AQUI) as quais, quando cometidas somente uma vez, geram a suspensão da CNH.

O Inciso III do artigo 263 determina a cassação da CNH para quem for condenado judicialmente por crime de trânsito. Sendo assim, ao cometer um crime de trânsito, além de ter todas as consequências negativas desse ato, o condutor também poderá perder o seu direito de dirigir.

Como funciona o processo de cassação de CNH

O processo de cassação é aberto no momento em que o condutor é autuado por ser flagrado em alguma das situações descritas pelos incisos do art. 263. Contudo, isso não significa que ele fique imediatamente proibido de dirigir, pois de acordo com a Resolução Nº 723 do CONTRAN, o processo de cassação só deve ser instaurado definitivamente quando o condutor já tiver esgotado todas as possibilidades de defesa.

Então, ao receber a notificação no endereço registrado em seu RENACH (Registro de Condutores Habilitados), o condutor penalizado terá um prazo de, no mínimo, 15 dias para apresentar sua defesa e dar inicio ao processo de recurso. Porém, caso não seja possível reverter a situação, o condutor autuado será notificado pelo órgão responsável, e assim tomar ciência da cassação de sua CNH. Caso isso aconteça, o condutor deverá entregar seu documento de habilitação ao setor responsável, o qual será indicado pelo Detran e também cumprir a penalidade imposta pela lei, permanecendo 2 anos sem conduzir nenhum veículo e refazer todo o processo de habilitação.

Diferença entre Suspensão e Cassação da CNH

Muitos condutores tem duvidas da diferença entre a suspensão e a cassação da CNH, e é importante deixar claro que mesmo que ambas prevejam a retirada do direito de dirigir, elas são penalidades diferentes.

A suspensão da CNH acontece quando o condutor excede a pontuação máxima permitida de 20 pontos em infrações dentro de um período de 12 meses. Mas há casos em que uma única infração pode levar o condutor a ter sua carteira suspensa, isso acontece quando é cometida alguma infração autossuspensiva. Quando o condutor tem sua CNH suspensa ele poderá ficar até 2 anos sem dirigir e terá que fazer o curso de reciclagem de CNH.

Se comparada a cassação a suspensão é uma penalidade mais leve, pois é mais curta e exige que o condutor apenas se submeta ao curso de reciclagem para voltar a dirigir. Já a cassação prevê a por 2 anos e, somete após esse período, o condutor poderá refazer todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse realizado.

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Fonte: Doutor Multas

Escrito por: Larissa Scramin

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