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A Sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”, e é uma observação que deve ser incluída na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todo motorista que presta serviços de transporte, seja de pessoas, cargas ou valores, para pessoas físicas ou jurídicas. Tanto os profissionais autônomos quanto os que trabalham com carteira assinada devem ter a EAR em suas carteiras de habilitação.

A EAR é obrigatória a todos que prestam serviços de transporte, então se você é caminhoneiro, taxista, faz corridas de aplicativos, faz entregas de moto ou transporta passageiros, não se esqueça de regularizar a sua situação. Quem tem EAR recebe atenção especial do Detran e precisa passar por avaliações psicológicas e toxicológicas com alguma frequência. Essas são precauções importantes para tornar o trabalho dos motoristas e o trânsito mais seguro.

Diferente do que muita gente pensa, EAR não é uma categoria de CNH, e sim, uma declaração de que o motorista que a possui está habilitado para prestar serviços de transporte, ou seja, está autorizado a exercer atividade remunerada.

Exercer atividade remunerada como motorista sem EAR na CNH é infração de trânsito. Segundo o artigo 231º, parágrafo VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, é infração gravíssima. Além de perder sete pontos na carteira, o motorista deve pagar uma multa de, no mínimo, R$ 293,47, e tem o veículo retido. 

Como solicitar o EAR?

O procedimento vai depender de onde você mora. A solicitação pode ser feita no aplicativo ou site do Detran e também em autoescolas quando você for tirar a sua CNH. Também é possível solicitar a EAR em posto de atendimento como os Poupatempos no Estado de São Paulo. Acesse o site do Detran do seu estado para saber exatamente como proceder.

Mas independente do estado onde você mora, o processo segue sempre as seguintes fases: Solicitar a inclusão da EAR ao Detran, fazer os exames e pagar as taxas e aguardar a finalização do processo.

Motoristas Profissionais podem fazer o Curso de Reciclagem Preventiva antes de ter a CNH suspensa

Você sabia que osmotoristas profissionais podem zerar os pontos de sua CNH antes mesmo de atingir a pontuação máxima de 20 pontos? Isso mesmo, o art. 261, § 5º do CTB determina que motoristas que exercem atividade remunerada, cuja categoria de CNH seja C, D ou E, podem fazer o Curso de Reciclagem Preventiva ao atingirem entre 14 e 19 pontos na CNH em 12 meses – ultrapassar essa pontuação provoca suspensão da CNH, conforme o art. 261, inciso I, do CTB.

Considerando os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam da carteira de motorista para trabalhar, a reciclagem preventiva minimiza os problemas daqueles que trabalham com veículos e encaram o trânsito diariamente, se expondo mais às intercorrências, principalmente, por circularem por muito tempo em locais variados. Além disso, o motorista pode realizar o Curso de Reciclagem Preventiva na modalidade EAD, não sendo necessário deixar de trabalhar para fazer o curso, como ocorre na presencial.

Faça o Curso de Reciclagem Preventiva de CNH com o IBACBRASIL – Cursos de Trânsito. 100% online, conta com conteúdos disponíveis 24h por dia para você estudar onde e quando quiser, e monitores especializados para te ajudar em seus estudos. Não perca mais tempo, acesse nosso site https://cursosdetransito.com.br/ ou ligue 0800 400 2107 (também whatsapp) faça já sua inscrição!

Fonte: Cobli Blog

Escrito por: Larissa Scramin

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