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Código de Trânsito Brasileiro: Confira 10 pontos que podem ser alterados

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser alterado.  Essa semana o projeto de lei que pode fazer essa alteração foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado, e ainda não tem uma data prevista de quando será votado.

O projeto inicial foi proposto pelo presidente Jair Bolsonaro, mas desde então, passou por diversas alterações feitas por parlamentares. Confira abaixo o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Validade da CNH

– Como é hoje: Vale por 5 anos para quem tem até 65 anos e por 3 anos para quem tem acima de 65 anos.

– Como foi aprovado na Câmara: Valerá por 10 anos para quem tem menos de 50 anos, por 5 anos para quem tem entre 50 e menos de 70 anos e por 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Uma mudança no texto do projeto acrescentou essa regra também a motoristas profissionais.

Suspensão da CNH

– Como é hoje: A CNH é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.

– Como foi aprovado na Câmara: A CNH terá 3 níveis de pontuação. Ela será suspensa com 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos ao atingir uma infração gravíssima e com 40 pontos se não houver infrações gravíssima.

Cadeirinha

– Como é hoje: Uma resolução do Contran estabelece que crianças até sete anos e meio devem usar cadeirinha ou assento de elevação.

– Como foi aprovado na Câmara: A cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos que ainda não tem 1,45 m de altura. A regra também passa a constar no CTB e seu descumprimento será punido com multa gravíssima.

Farol baixo de dia

– Como é hoje: O uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias, túneis ou sob neblina ou cerração.

– Como foi aprovado na Câmara: O uso de farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples, e também em túneis, ou sob neblina ou cerração.

Recall e licenciamento

– Como é hoje: Um veículo só não pode ser licenciado se tiver multas não pagas ou outros débitos fiscais.

– Como foi aprovado na Câmara: Além de multas e débitos fiscais, veículos com recall pendente há mais de 2 anos não poderão ser licenciados.

Moto no corredor

– Como é hoje: Não há proibição, sequer regulamentação para o trânsito de motos no corredor.

– Como foi aprovado na Câmara: Motociclistas poderão transitar no corredor quando o trafego estiver lento ou parado. Eles devem rodar entre as duas faixas mais à esquerda da via, e em velocidade segura.

Capacete e viseira

– Como é hoje: Uma resolução diz que a viseira deve ficar abaixada sob pena de multa média. Já o CTB afirma que usar capacete sem viseira é uma infração gravíssima.

– Como foi aprovado na Câmara: Usar capacete sem viseira passa a ser infração média, assim como usar capacete com a viseira levantada.

Crianças na garupa

– Como é hoje: O CTB diz que não é permitido levar criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. A multa para infração é gravíssima.

– Como foi aprovado na Câmara: A regra prevê o aumento da idade mínima para 10 anos. A multa para a infração continuaria gravíssima.

Aula noturnas

– Como é hoje: O candidato a tirar a CNH deve fazer, pelo menos, uma aula noturna.

– Como foi aprovado na Câmara: Não haverá mais obrigatoriedade de aula noturna.

Multas administrativas

– Como é hoje: Rodar com o veículo sem os documentos de porte obrigatório ou com as placas fora dos padrões é infração leve, com multa e 3 pontos na CNH.

– Como foi aprovado na Câmara: Infrações como rodar sem os documentos obrigatórios ou com as placas fora dos padrões passarão a ser punidos apenas com multa, sem incluir pontos na CNH.

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Fonte: G1

Escrito por: Larissa Scramin

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