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Lei Seca completa 12 anos com redução de autuação por embriaguez no Paraná

Lei seca, a lei que instituiu penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool ou outras substâncias psicoativas, completa 12 anos de vigência em 2020. A Lei número  11.705 é de 19 de junho de 2008 e alterou a redação dos art. 165 e o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), junto com outros órgãos, tem intensificado a fiscalização da Lei Seca. Segundo dados do órgão, ao longo dos anos, no Paraná houve uma redução no número de autuações por este tipo de infração. Em 2017 foram 12.983 condutores autuados pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Já em 2018, o número caiu para 11.634 e, em 2019, baixou para 11.273. Já em 2020, de janeiro a abril, 2.545 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool, o que mostra que as campanhas educativas, a conscientização e a fiscalização no Paraná estão dando resultados positivos.

Desde sua implementação, em 2008, a lei número  11.705 passou por mais duas alterações. Uma em 2012, que aumentou o valor da multa;  e outra em 2016, que incluiu o art. 165-A, da recusa de se submeter ao teste do bafômetro. Com o artigo, mesmo com a recusa o motorista infrator é penalizado.

O objetivo das leis e suas modificações foi tornar a Lei Seca mais rigorosa, para evitar realmente que as pessoas dirijam alcoolizadas. Em 2012 no Brasil, foi determinado pelo art. 276 do CTB, a tolerância zero em relação à quantidade de álcool no sangue do condutor, sendo assim, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, sujeita o condutor a sofrer as penalidades previstas em lei.

Punição da Lei Seca

De acordo com o CTB, o motorista que conduzir um veículo embriagado pode receber uma multa no valor de R$ 2.934,70. Esse valor pode dobrar, caso o condutor for flagrado novamente dentro de um prazo de um ano.

O motorista embriagado tem a sua CNH retida pelos agentes de trânsito, e o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses. E os agentes podem, inclusive, recolher o veículo, caso não se apresente um condutor habilitado e em condições de dirigir.

Em casos mais graves, em que o agente de trânsito identifica a capacidade psicomotora do motorista alterada, além da infração de trânsito, fica tipificado crime de trânsito, podendo gerar a prisão do condutor, com pena de detenção de seis meses a três anos, com suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor. Saiba mais sobre as mudanças na lei seca, suas punições e bafômetro CLICANDO AQUI.

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Fonte: Detran-PR, Estradas

Escrito por: Larissa Scramin

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