
Uma nova lei de trânsito está para ser aprovada no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 3267/2019, encaminhado pelo Governo Federal, em junho do ano passado, para modificar alguns pontos do Código de Trânsito, sofreu algumas alterações. Uma das propostas do substitutivo, embora não houvesse proposta nesse sentido na primeira versão do texto, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), apresentada pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho.
A primeira proposta do substitutivo votada na Câmara dos Deputados no fim do mês de junho, era realizar um sorteio anual de 1% do montante dos recursos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) para beneficiar bons motoristas. O texto foi alterado, e conforme a versão final aprovada, haverá um cadastro positivo que poderá beneficiar motoristas que tem o prontuário limpo.
O beneficio pela boa conduta dos condutores no trânsito poderá ser a concessão de descontos fiscais e tarifários. A criação desse cadastro pode ser uma ótima colaboração para aumentar a segurança no trânsito.
Cadastro positivo beneficiará bons motoristas
A proposta original de criação do RNPC sofreu alteração na votação do substitutivo. A premiação deixou de ser por meio de sorteio, mas a inserção do art. 268-A, cujo texto determina a criação do registro de sua fidelidade e seu funcionamento manteve-se ao Código de Trânsito.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será responsável por operacionalizar o RNPC, e deverá atualiza-lo mensalmente, e servirá para cadastrar dados dos motoristas que não cometeram infrações de trânsito que geram pontuação do art. 259 do Código de Trânsito nos últimos 12 meses, conforme a regulamentação do Contran.
Na prática o cadastro poderá gerar vantagens como descontos na contratação de seguros e no pagamento de taxas (energia elétrica, licenciamento anual, emissão de documentos, etc.) e impostos (IPTU, IPVA, etc.). E poderá ser utilizado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A concessão desses benéficos, contudo, estará diretamente ligada à conduta do condutor no trânsito. Existe, inclusive, situações previstas no art. 268-A que levam a exclusão do RNPC, independentemente da vontade do motorista cadastrado.
Como fazer parte do cadastro positivo
O condutor deverá expressar seu interesse em se registrado no RNPC. Sem essa autorização prévia e expressa, o cadastro não será aberto. Após a abertura, algumas informações poderão ser adicionadas ao RNPC sem que o motorista seja comunicado. E o condutor também poderá consultar seu registro e solicitar a exclusão de seus dados. Algumas situações, porém, demandam de exclusão automática. Isso acontecerá quando:
– Houver registro de pontuação por infração no prontuário do motorista;
– O direito de dirigir do motorista for suspenso;
– A carteira de habilitação do motorista for cassada;
– A carteira de habilitação do motorista estiver com a validade vencida há mais de 30 dias;
– O motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O objetivo da criação do RNPC, segundo o deputado Juscelino Filho, é incentivar os motoristas a adotarem uma postura mais responsável e consciente no trânsito. O registro por si só, não modificaria a realidade atual do trânsito brasileiro, mas assim como a aplicação de multas, os benefícios em relação ao pagamento de tributos e taxas tem grandes chances para aumentar o engajamento na prática da direção segura, visto que afeta o bolso do motorista.
O substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 24 de junho e seguiu para o Senado Federal, onde está aguardando a análise sem data prevista. Caso seja alterado pelos senadores, ele deverá retornar para a Câmara para uma nova votação. Em caso de aprovação, o PL 3267/2019 ainda deverá ser sancionado pelo presidente e, após isso, levará 180 dias para as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entrem em vigor.
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Fonte: Uol
Escrito por: Larissa Scramin