A partir de 1º de dezembro, o motorista que estacionar em vagas de Estacionamento Regulamentado (Estar) em Curitiba sem ativar o crédito necessário, estará sujeito a receber auto de infração emitido por agentes de trânsito, determinado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Em março desse ano, a mudança foi anunciada pela Urbs com a introdução do Estar eletrônico, e encontra-se no decreto municipal nº 418/2020. A regularização do Estar hoje, é feita com pagamento de R$30 em até cinco dias úteis após o recebimento do aviso de infração. Você pode encontrar o procedimento no site da Urbs clicando aqui.
“Estávamos convivendo com o aviso de infração, que deveria ser uma medida educativa e temporária, desde a primeira implantação do sistema de EstaR na cidade, ainda na década de 1980, e que foi se prolongando com o tempo. O aviso de infração já perdeu sua função primordial, que era de alertar o motorista sobre a novidade das vagas rotativas”, informa a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
O que muda
O condutor que utilizar o Estar sem a ativação dos créditos será multado a partir do dia 1º de dezembro. A infração é de natureza grave, gerando uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Depois da fiscalização do agente de trânsito, o órgão municipal competente – a Setran (Superintendência de Trânsito) – tem até 30 dias para emitir a notificação sobre o uso indevido do Estar (não ativar os créditos ou ativação dos créditos e permanência na vaga com horário vencido).
O proprietário do veículo receberá uma notificação de autuação, com prazo de até 30 dias para realizar a identificação do condutor (clique aqui para fazer) ou para apresentar a defesa prévia (para fazer, clique aqui). A emissão da guia para pagamento pode ser feita diretamente pelo site, ou após 45 dias, aproximadamente, depois do vencimento do prazo para fazer a indicação e defesa, o proprietário do veículo receberá a guia com a imposição de penalidade com prazo para pagamento com desconto de 20% sobre o valor da multa, conseguindo ainda recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) no mesmo prazo (clicando aqui).
Como ativar os créditos
O objetivo da regulamentação das áreas de estacionamento é democratizar os espaços públicos da cidade, gerando rotatividade no uso das vagas, e também auxiliar na fluidez do tráfego. O órgão responsável por gerenciar e administrar, direta ou indiretamente, o Estar da cidade de Curitiba é a Urbs (Urbanização de Curitiba S.A), e os agentes da Setran fazem a fiscalização do uso correto das vagas.
Existem alguns cuidados que a Setran destaca para a ativação do tempo de uso da vaga. Ao cadastrar o veículo, é importante que o condutor se certifique que a placa informada está correta, para que não ocorra, por exemplo, a troca de um 0 (zero) pela letra O. O mesmo é valido para quando a placa for trocada para o modelo Mercosul. Agentes de trânsito notaram, nos últimos meses, que às vezes ocorre a mudança de placa e o usuário cadastra a placa antiga, ou esquece de atualizar o cadastro.
Do mesmo modo, ao estacionar o veículo, o condutor deve verificar se a ativação dos créditos foi feita, e não apenas a compra dos créditos. Mais informações sobre o uso e ativação de créditos podem ser encontradas clicando aqui.
O veículo pode ser guinchado
Motorista que deixar o veículo em vagas de Estacionamento Rotativo (Estar) ultrapassando o tempo permitido (dependendo da vaga, pode variar de 1h a 2h, informado nas placas ao lado das vagas) poderá ter o carro guinchado. Essa medida está prevista no artigo 181 (inciso XVII) do CTB: estacionamento em desacordo com a regulamentação, em estacionamento regulamentado indicado com placas.
O veículo também poderá ser guinchado caso o motorista o estacione em vagas exclusivas para deficientes ou idosos, sem a comprovação adequada. O mesmo também ocorre em locais em que é permitido somente embarque e desembarque ou parada de 15 minutos com o pisca-alerta ligado.
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Fonte: Banda B
Escrito por: Larissa Scramin