Começou a valer em janeiro de 2021, em todo território nacional, a Resolução nº 809 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 24 de dezembro de 2020, que determina as exigências para emissão exclusivamente digital dos documentos: CRV (Certificado de Registro de Veículo), CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e do comprovante de transferência de propriedade.
Com a nova resolução, o CRV não será mais impresso em Papel Moeda, sendo assim, você poderá utilizar o documento na versão digital através do aplicativo em seu smartphone, como também poderá imprimir o documento em folha sulfite. O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital) passa a dispor de outros dois documentos vinculados, o CRV (popularmente conhecido como DUT) e o CLA.
ATPV-e
Antes da resolução a Autorização de Propriedade do Veículo (ATPV), que é o comprovante de transferência de propriedade, um serviço oferecido pelo órgão, constava no verso da versão impressa do CRV. Agora, a resolução determina a Autorização de Propriedade do Veículo em formato digital (ATPV-e).
No documento o comprador e vendedor afirmam estarem de acordo com a transferência do veículo, sendo os responsáveis pela veracidade das informações declaradas na transferência. Já no caso do ATPV-e, o vendedor do automóvel comparece ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e informa que tem interesse em transferir o seu veículo ao comprador. Com essa informação, a ATPV-e será preenchida e depois impressa com os dados do vendedor e comprador, para que os mesmos reconheçam as assinaturas em cartório.
Depois que a ATPV-e já está com as assinaturas reconhecidas, poderá ser usada para comunicado de venda e transferência de veículo. Em São Paulo, a entrega do CRV original com firma reconhecida (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) na hora da compra e venda continua sendo obrigatória, por meio de agendamento na opção Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponível no formato online no portal do Detran-SP ou no Poupatempo.
CRV em papel moeda
Essa mudança é valida apenas para veículos registrados a partir do ano de 2021. Para os condutores que já possuem o CRV impresso em Papel Moeda, a mudança não acarretará impactos práticos. Nesse caso, os condutores devem realizar o mesmo processo realizado anteriormente nas transferências de veículos.
Como baixar o aplicativo do CRLV (com CRV) digital
Para baixar o aplicativo do CRLV-e, o condutor precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (presente nas carteiras emitidas a partir de 01/05/2017) e de um smartphone. Confira abaixo, o passo a passo para ativar o CRLV-e.
– Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” em seu smartphone, disponível nas lojas Google Play e App Store;
– Realizar o cadastro de usuário no aplicativo;
– Fazer a ativação da conta através do link enviado para o e-mail cadastrado;
– Para obter a CNH Digital, o usuário deve fazer a validação do seu cadastro por meio do Portal de – Serviços do Denatran com o uso do certificado digital, ou pessoalmente no Detran da sua jurisdição;
– Para adicionar o documento CRLV Digital, não é preciso realizar a validação do cadastro, basta somente informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);
– Gerar uma “Chave de Acesso” com 4 dígitos (PIN);
– Adicionar a versão digital da CNH Digital e/ou CRLV Digital;
– Visualizar os documentos adicionados.
Lembrando que o CRLV-e será expedido somente após a quitação dos débitos relacionados a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, com também o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
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Fonte: Autopapo