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Tudo o que você precisa saber sobre suspensão de CNH em 2021

Os artigos 256 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentam a suspensão de CNH de uma forma geral. O art. 256 sinaliza as penalidades por infrações, entre as quais está inclusa a suspensão da CNH. Confira abaixo a lista de infrações previstas pelo CTB a serem impostas aos condutores infratores.

– Advertência por escrito.
– Multa.
– Suspensão do direito de dirigir.
– Cassação da carteira de motorista.
– Cassação da Permissão para Dirigir (PPD).
– Realização do curso de Reciclagem.

O art. 261, especificamente, trata sobre a quantidade de pontos que é necessário acumular para ter o direito de dirigir suspenso, e também sobre as infrações. Segundo o artigo, a suspensão é aplicada em duas situações. A primeira acontece quando o condutor acumula o número de pontos permitidos em sua CNH dentro do período de 12 meses. E a segunda acontece quando o motorista comete uma infração que tem como punição a suspensão direta da CNH (saiba mais sobre as multas autossuspensivas clicando aqui). Os procedimentos administrativos para a aplicação da penalidade podem ser encontrados na Resolução Nº 723/018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Recentemente as novas leis de trânsito, alterações promovidas pelo CTB entram em vigor, especificamente no dia 12 de abril. E a quantidade de pontos que podem levar a suspensão da CNH, que antes era de 20 pontos dentro de um período de um ano, também sofreu mudanças.

A partir de agora, a suspensão acontecerá de forma escalonada. O motorista terá a carteira suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na habilitação); 30 pontos (se tiver uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (se não houver infração gravíssima na pontuação).

Como funciona o processo de suspensão?

De acordo com as determinações da Resolução Nº 723 do CONTRAN, o processo será instaurado, sendo o motorista informado através de correspondência com aviso de recebimento (AR), ou por outro meio que assegure a ciência do condutor. Por isso, é muito importante que o motorista mantenha sempre o seu cadastro junto ao Detran atualizado, uma vez que a notificação devolvida por endereço desatualizado será considerada como válida para todos os efeitos.

Caso não seja possível localizar o condutor infrator através dos meios possíveis, a notificação será feita através de um edital. Ou seja, o processo administrativo pode já estar e em andamento e o condutor não estar sabendo.

A suspensão dura quanto tempo?

A lei Nº 13.281/2016 que entrou em vigor em novembro de 2016, aumentou o período de suspensão das CNHs. A lei mostra que o prazo de suspensão varia entre 8 e 24 meses e depende do que causou a aplicação da penalidade.

Se o condutor obter a pontuação máxima em sua CNH dentro do prazo de 12 meses, terá a CNH suspensa por pelo menos um período de 6 meses até um ano, ou de 8 meses a 2 anos. Caso ele volte a somar a pontuação máxima dentro do mesmo período de 12 meses, ocorre reincidência, e o prazo de suspensão que era de 6 meses a 1 ano, passou a ser de 8 meses a 2 anos.

Contudo, existem infrações autossuspensivas que tem o prazo de suspensão determinado no próprio dispositivo infracional. O prazo que antes variava entre 2 a 8 meses, agora varia entre 8 a 18 meses.

A decisão sobre o período de tempo de suspensão será tomada pela autoridade do órgão de registro de habilitação, isto é, o Departamento de Trânsito (DETRAN). Para estipular o prazo o órgão levará em conta a gravidade da infração cometida, as circunstâncias em que foi cometida, e os antecedentes do condutor infrator.

Qual é o prazo para o processo administrativo ser instaurado?

A Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN estabelece o prazo de prescrição de 5 anos – contados a partir da data em que ocorreu a infração – para instauração do processo. Após esse prazo, a pretensão punitiva estará prescrita, isto é, o condutor não poderá mais ser punido pela autoridade de trânsito.

As regras valem também para o motorista profissional?

Para os motoristas profissionais, a regra que antes validava a suspensão ao atingir 20 pontos dentro de um período de 1 ano, assim como os demais motoristas, agora válida a pontuação de 40 pontos (independente do nível das infrações cometidas). A lei entende que os motoristas profissionais passam muito mais tempo ao volante do que os demais condutores, e também que uma suspensão do direito de dirigir impacta diretamente a capacidade desses motoristas sustentarem suas famílias.

Os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E, também tem a possibilidade de fazer o curso de reciclagem preventiva quando estiverem próximos a atingir o limite máximo de pontos na CNH, e assim, evitar a suspensão da mesma. Antes os motoristas podiam fazer o curso preventivo de reciclagem quando atingissem entre 14 e 19 pontos na CNH dentro de um período de 12 meses. Hoje o curso pode ser feito quando atingirem 30 pontos na CNH dentro do mesmo período.

A media que consta no artigo 261 do CTB, é apenas uma opção do motorista, ele não é obrigado a fazer o curso de reciclagem preventiva. Vale lembrar, que o curso de reciclagem preventiva pode ser realizado somente uma vez a cada 12 meses.

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