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Nova Lei de Trânsito, o que muda para motoristas profissionais

A nova lei de trânsito, mudanças trazidas para Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começaram a vigorar no dia 12 de abril. Nós do Cursos de Trânsito já informamos aqui no Blog as principais mudanças da Lei, o que mudou para os motociclista, e o que mudou para quem vai tirar a CNH. E hoje vamos focar nas principais mudanças da Lei 14.071/20 para os motoristas profissionais. Confira abaixo o que muda com a nova lei de trânsito para caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, entre outros.

Limites de pontos na CNH

De acordo com a nova lei do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta de forma escalonada nos seguintes casos:

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Mas no caso dos condutores que exercem atividade remunerada junto ao veículo, isto é, os motoristas profissionais, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o condutor infrator atingir o limite de 40 pontos dentro de um período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas nesse período.

Curso de Reciclagem Preventiva

O Curso de Reciclagem Preventiva é facultativo aos motoristas profissionais, e com a mudança na lei poderá ser feito assim que os motoristas atingirem o número de 30 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Motoristas profissionais das categorias C, D e E

Na nova Lei de Trânsito existem dois artigos que trazem mudanças para os condutores das categorias C, D e E. Segundo o art. 148-A, os condutores que estão nessas categorias devem comprovar resultado negativo no exame toxicológico para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além de realizar o exame previsto, os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos deverão ser submetidos a um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independente da validade dos outros exames que trata o art. 147 do Código.

No caso de resultado positivo, é garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos das normas do Contran. Vale lembrar também, que o resultado positivo no exame previsto no artigo, gerará a suspensão direito de dirigir pelo período de 3 meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão, no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidade, ainda que acessórias.

Multa por falta de exame toxicológico

Conduzir um automóvel para o qual seja obrigatória habilitação nas categorias C, D e E sem ter feito o exame toxicológico previsto no art. 148-A, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Fique atento, ficam comprometidos na mesma penalidade os motoristas profissionais que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico exigido pelo art. 148-A por renovação da carteira de habilitação nas categorias C, D e E.

Fonte: AutoPapo

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