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Transporte de crianças em veículos: entenda a importância das novas regras

No transporte de crianças em veículos, a altura é mais do que uma determinação legal, é um fator decisivo para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção infantil, principalmente do assento de elevação.

A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos. A Lei 14071/20 que entrou em vigência em abril deste ano, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 de altura devem ocupar o banco traseiro do automóvel e utilizar o equipamento de retenção infantil adequado.

Segundo Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, o cinto de segurança é desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Caso a criança não tenha atingido essa altura ainda, ela deve usar o assento de elevação para evitar fraturas graves em caso de acidente. “É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.

De acordo com Pêgas, outro ponto que deve ser observado é a utilização de airbags, pois eles também são projetados para passageiros adultos. Sendo assim, nos casos em que o Contran autoriza o transporte de crianças no banco da frente do veículo, é recomendado que o banco do passageiro com airbag esteja ajustado em sua ultima posição de recuo. “O airbag não tem eficácia abaixo de um peso e de uma altura mínima. Ele também pode causar danos, ou seja, um equipamento de proteção que pode não proteger”, justifica.

Normas do Contran para o transporte de crianças

Mesmo com todas as explicações técnicas, a Res. 819/21, publicada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), não levou em consideração a orientação de especialistas e não está impondo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não atingiram 1,45m.

Como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, de acordo com o Contran:

Bebê-conforto: Destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e com até 13 kg. Esse equipamento de retenção infantil deve ser instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha: Esse dispositivo é indicado para crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.

Assento de elevação: Destinado ao transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingindo ainda 1,45 m de altura. O equipamento deve estar instalado no banco traseiro, e deve ser usado o cinto de segurança.

Cinto de segurança: As crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura, devem estar sentados no banco traseiro e usando o cinto de segurança.

A idade como fator definitivo para o uso ou não do assento de elevação pode não coincidir com a altura correta para o uso apenas do cinto de segurança.

“Uma criança brasileira de sete anos e seis meses, do sexo masculino, tem em média entre 1,18m e 1,28m de altura. Bem como as do sexo feminino, tem em média entre 1,17m e 1,27m. Só a partir dos 11 anos é que começam a chegar perto da altura de 1,45m que é a medida projetada para o uso do cinto de segurança”, relata Pêgas.

Segundo o especialista, o fator restritivo deve ser a eficácia do cinto. “Antes da criança atingir o limite da idade, peso ou altura, ela tem que estar no sistema de retenção adequado, é uma norma de proteção. Antes de tudo, o fundamento é técnico, ninguém inventou estes números”, relata.

Clique aqui para conferir a tabela de pesos e medidas para o uso dos sistemas de retenção infantil.

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Fonte: Portal do Trânsito

Escrito por: Larissa Scramin

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