Todos os motoristas sabem que exceder o limite de velocidade e conduzir um veículo após ingerir bebida alcoólica são condutas proibidas pela lei. Contudo, existem alguns hábitos comuns que muitas vezes acabam passando batido, mas também geram multas de trânsito. Para não desobedecer a lei e evitar o prejuízo de uma infração, confira abaixo as atitudes que devem ser evitadas.

1 – Mexer no celular – mesmo que seja parado no sinal
Se sabe que mexer no celular enquanto dirige é proibido por lei. Mas acontece que essa prática continua sendo frequente utilizada entre os motoristas no trânsito brasileiro. Um levantamento com números dos últimos 4 anos, feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), mostrou que 7,5% de todas a punições que os motoristas que trafegam pelas ruas paulistas recebem é por utilizar o celular ao volante.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o motorista que for flagrado utilizando o celular para fazer uma ligação enquanto dirige estará sujeito a responder a uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16. Contudo, o que muitas pessoas não sabem, é que a multa pode ficar ainda mais cara, caso o motorista seja flagrado digitando ou manuseando o celular enquanto dirige. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima e o valor da multa pode chegar a R$293,47.
Até mesmo quando o veículo está parado no sinal o uso do celular é proibido. A recomendação do Detran é que quando o motorista precisar usar o celular, ele estacione o veículo em um local permitido, e assim evite cometer uma infração e colocar sua própria vida e a vida de terceiros em risco.
2 – Fumar ao volante pode gerar multa de trânsito
Também é normal encontrar condutores fumando enquanto dirigem, e o CTB não trata especificamente sobre a questão de fumar, mas segundo o CTB, conduzir um veículo sem estar com as duas mãos ao volante é um comportamento que pode gerar multa média, com exceção do momento que o motorista está fazendo sinais para mudar de faixa, marcha ou acionar outros equipamentos do automóvel, como por exemplo, o retrovisor.
Sendo assim, é possível afirmar que o motorista que fuma ao volante está sujeito a um prejuízo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seguido de multa no valor de R$ 130,16.
3 – Jogar lixo pela janela é infração de trânsito
Jogar lixo pela janela do veículo, além de falta de educação e respeito, contribui para o entupimento dos córregos. O CTB prevê que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média, seguida de multa no valor de R$ 130,16.
4 – Estacionar em cima da calçada
É muito comum andar pelas ruas da cidade e encontrar veículos estacionados sobre a calçada, apesar da mesma ser um lugar se segurança para os pedestres. Essa atitude é considerada infração grave e tem como penalidade cinco pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo.
Com a entrada da Nova Lei de Trânsito, estacionar sobre ciclovias também se tornou uma infração.
5 – Estacionar na esquina também gera multa de trânsito
Entrar em uma via e encontrar um veículo estacionado na esquina é mais comum do que deveria. Essa atitude além de atrapalhar a visão dos outros motoristas, também é infração de trânsito e pode gerar multa. A infração por esse comportamento é considerada média, seguida de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na CNH. O automóvel também pode ser removido do local e levado para o pátio.
6 – Buzinar de forma prolongada
Por conta da correria do dia a dia, a ansiedade e o estresse causado pelos congestionamentos, alguns motoristas acabam acionando a buzina de forma prolongada, gerando um efeito dominó. A buzina deve ser utilizada de MANEIRA breve, somente como um alerta para outros condutores e pedestres.
A atitude de buzinar de forma prolongada é considerada infração leve, gerando multa de R$88,38 e três pontos na CNH.
7 – Comer ou beber enquanto dirige
Os motoristas que costumam comer ou beber enquanto dirigem correm o risco de receber multas de trânsito. O motivo é igual ao do uso do celular ao volante ou fumar enquanto dirige: o motorista não deve tirar as mãos do volante. Segundo o CBT, essa infração é considerada média, seguida de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
8 – Transitar com lotação excedente é infração de trânsito
Além de ser desconfortável, a lotação excedente coloca em risco a vida de todos os ocupantes do veículo. Transitar assim é considerado infração gravíssima, gerando multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo ainda pode ser retido pela polícia.
9 – Passageiro sem cinto de segurança
O cinto de segurança é um item obrigatório em todos os automóveis no Brasil desde 1968. E embora seja um equipamento de segurança de extrema importância, seu uso só se tornou regra no país em 1998. Sendo assim, se arriscar a andar sem cinto de segurança é infração de trânsito grave, e o motorista ou passageiro que for flagrado sem o equipamento de segurança, receberá uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
10 – Não utilizar a seta antes de efetuar a manobra
O Curso de Formação de Condutores ensina a importância do uso da seta para sinalizar a mudança de faixa, mas muitos motoristas acabam esquecendo de fazer uso do equipamento. Segundo o CTB, não indicar com antecedência a realização de uma manobra é infração grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Fonte: AutoPapo
Escrito por: Larissa Scramin