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Desconto de 40% em multas de trânsito: Como e onde já é possível solicitar

Desde quando entrou em vigor a nova lei 14.071/2020, no dia 12 de abril deste ano, os órgãos emissores de multas de trânsito do país são obrigados a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite 40% de desconto no pagamento das multas.

Quando foi lançado, em novembro de 2016, o SNE possuía aplicativo próprio, e hoje integra o aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito (CDT) – o mesmo que contém as versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Através desse programa, concedido pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do governo federal, o condutor recebe a notificação da infração pelo celular e pode pagar a mesma com 40% de desconto.

As condições para receber esse desconto é que a quitação deve ser feita antes da data do vencimento, e que o condutor reconheça a infração e não apresente defesa prévia ou entre com recurso. Da forma tradicional, o abatimento máximo no valor é de 20%.

Adesão ainda é parcial

Apesar de ser obrigatória, a adesão ainda é parcial. Isso acontece porque todas as rodovias federais hoje em dia são cobertas pelo SNE, ao qual adotaram os respectivos órgãos autuadores: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Em contrapartida, somente pouco mais de 10% dos 5,5 mil municípios já integraram o sistema, aproximadamente. Dentre os municípios estão as capitais Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Vitória (ES).

Além do mais, 18 Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão cadastrados no sistema de notificação eletrônica atualmente. São eles: Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Alagoas e Acre.

No caso do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o condutor pode fazer a consulta de multas e o pagamento das mesmas com 40% de desconto através do portal do Detran-SP ou pelo aplicativo do Poupatempo, não utilizando a solução da Serpro.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os Detrans que ainda não aderiram ao sistema e precisam faze-lo, já estão em tratativa para que isso aconteça o mais rápido possível. Os estados são: Amapá, Rio de Janeiro, Piauí, Pará, Maranhão, Tocantins, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Como ter direito as 40% de desconto

De acordo com o Serpro, desde o seu lançamento, mais de 6 milhões de veículos já estão cadastrados no sistema em todo o Brasil, e o SNE já disponibilizou ao condutor uma economia de mais de R$ 100 milhões em descontos no pagamento de multas.

Para se cadastrar, basta o condutor baixar o aplicativo CDT na App Store ou no Google Play. Depois do cadastro feito no aplicativo, as novas multas serão emitidas eletronicamente e não serão mais enviadas pelo correio. Ao receber a notificação de infração, o proprietário do veículo cadastrado pode por meio do próprio aplicativo gerar o boleto eletrônico para pagamento.

Empresas também podem usar o SNE

Caso uma pessoa jurídica queria utilizar o SNE, ela deve ter certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br. Com a adesão do sistema, é possível fazer o gerenciamento das infrações de todos os veículos que estão cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Após a empresa aderir ao sistema, todos os veículos que forem associados a determinado CNPJ são incluídos automaticamente.

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Fonte: Uol Carros

Escrito por: Larissa Scramin

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