Há diversas pessoas que chegam aos CFCs desejando tirar a carteira de motorista sob a alegação de ser emancipado e, portanto, gozando de direitos de um cidadão que atingiu a maioridade. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 140, determina que o candidato à habilitação deva ser penalmente imputável, ou seja, capaz de assumir todo e quaisquer direitos e deveres.

Acontece que, via de regra, a maioridade no Brasil por força do artigo 27, da Constituição Federal, se adquire aos 18 anos, quando um indivíduo se torna legalmente capaz de seus atos. No entanto, o Código Civil criou em seu artigo 5º, em um parágrafo único, a possibilidade de emancipação, em alguns casos, como em casamentos ou declaração feita pelos pais em cartório. E é, diante disso, que surge a polêmica, pois uma vez reconhecida a capacidade de um adolescente e se ele já pode votar porque não poderia, também, se habilitar?
Em primeiro lugar, a emancipação se adquire no campo do direito civil e o código de trânsito exige a maioridade penal, o que não pode se confundir com a primeira, que por força legal só se concretiza, então, aos dezoito anos.
Segundo, o reconhecimento da capacidade feita pelos pais tem caráter meramente civil e se praticada qualquer conduta criminosa, o adolescente será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Terceiro, votar importa em uma decisão coletiva e não em um ato direto, ou seja, um voto não vai atropelar um pedestre com um carro, logo essa comparação não tem nenhum sentido de existir.
Todavia, temos que na data de 30/09/21, na comissão de seguridade social e família da Câmara dos Deputados, foi nomeado um relator para o Projeto de Lei 571/11, o qual pretende alterar o artigo 140 do Código de Trânsito, a fim de aceitar o processo de habilitação para candidatos emancipados.
Após análise e votação nessa comissão, o projeto passará por análise e votação nas comissões de viação e transporte e de constituição e justiça. Se aprovado nas comissões será votado no plenário. Independentemente de posição a favor ou contrário, fato é que esse assunto será discutido após 10 anos de sua proposição ter dado entrada na Câmara dos Deputados.
Será que os adolescentes brasileiros já têm maturidade suficiente para esse encargo? Você concorda com essa iniciativa? Deixa sua opinião nos comentários.
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Escrito por: Lúcio Fernando Linhares Machado (Consultor de Trânsito)