
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, estabelece os seguintes conceitos:
a) Estacionamento: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros;
b) Parada: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Logo, ao contrário do que muitos acreditam não é o veículo desligado ou o condutor do lado de fora do veículo, ou ainda, o fato de estar com o pisca alerta ligado que determina se o condutor está ou não em uma situação regular.
O que temos que analisar, na verdade, é a conduta, pois ela que determinará se o veículo está parado ou estacionado. Assim, se o veículo está imobilizado na via com os ocupantes conversando ou aguardando uma pessoa sair do imóvel, nesse caso estará em situação de estacionamento.
Todavia, se o veículo está imobilizado para o embarque ou desembarque de uma pessoa com dificuldades de locomoção e vem a demorar nessa tarefa, não está caracterizado aí o estacionamento e sim a parada, independentemente do tempo.
Importante destacar que o acionamento do pisca alerta não é salvo conduto para irregularidades no trânsito, esse só deve ser usado quando determinado pela sinalização ou em situação de emergência.
Vamos relembrar as sinalizações que indicam a proibição de parada e de estacionamento?

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Esta sinalização permite apenas o embarque e desembarque.
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Esta sinalização proíbe tanto o estacionamento quanto a parada para embarque e desembarque.
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Portanto, ser consciente e responsável à direção do veículo é também usar a via com respeito aos demais usuários.
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Escrito por: Lúcio Fernando Linhares Machado (Consultor de Trânsito)