
O IBACBRASIL Cursos de Trânsito traz para vocês a diferença entre remoção e retenção do veículo comentada por Lúcio Fernando Linhares Machado, especialista em trânsito e consultor do IBACBRASIL.
Quais as consequências se um veículo estiver irregular e for parado por um policial?
Com a revogação da apreensão do veículo, pela Lei 13281/16, restou uma confusão sobre a aplicação de duas medidas administrativas – retenção e remoção do veículo -, porque regra geral a remoção do veículo estava atrelada à apreensão ou nos casos de estacionamento irregular sem a presença do condutor. Logo, como consequência, a remoção do veículo passou a ser aplicada de forma subjetiva, conforme o entendimento de cada órgão, não necessariamente de acordo com a Lei.
Mas então qual é a diferença entre retenção e remoção?
A retenção é a imobilização do veículo para regularização e se diferencia da remoção do veículo que é a movimentação para o depósito, nos casos previstos em Lei..
E Se o veículo tiver irregularidades que não podem ser sanadas no local?
Nesse caso, a partir de 2015, o artigo 270 passou a prever no §2º que poderia ser liberado a condutor devidamente habilitado o veículo que apresentava irregularidade, desde que não oferecesse risco a segurança, fixando prazo para regularização.
Houve mudança nessa regra neste ano?
Com relação à retenção não, porém o artigo que trata da remoção ganhou redação similar ao § 2º do artigo 270. Ou seja, as consequências entre retenção e remoção ficaram praticamente as mesmas, com exceção do prazo que na primeira é de até 30 dias e na segunda não superior a 15 dias e a outra consequência é que, independentemente do risco à segurança do trânsito, o licenciamento vencido não permite a aplicação desse benefício.
Finalmente, com o advento da Lei 14.229/21 a remoção do veículo passa a ser conduta incomum, não permitindo aos órgãos a remoção dos veículos que não ofereçam risco à segurança de circulação.
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