
Seguro contra acidentes
De acordo com a nova lei, as empresas de aplicativo são obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorrerem dentro do período de retirada e entrega dos produtos e serviços da empresa. Além disso, o seguro deve cobrir acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte.
Caso o entregador trabalhe para duas ou mais empresas, a lei determina que a indenização deve ser paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele prestava serviço no momento em que ocorreu o acidente.
Covid-19
Conforme a norma, a empresa de aplicativo deve fornecer ao entregador, afastado por infecção da covid-19, assistência financeira durante o período de 15 dias. Sendo possível prorrogá-lo, se apresentado comprovante ou laudo médico, por mais dois períodos de 15 dias.
Para a prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa precisa fornecer informações sobres os ricos da doença ao entregador, assim como, os cuidados necessários para prevenção do contágio e disseminação da doença.
Além disso, a empresa deverá disponibilizar máscaras e álcool gel ou outro material de higienização para proteção pessoal dos entregadores durante as entregas.
Hipóteses para bloqueio de entregadores de aplicativo
Segundo as regras em vigor, as partes precisam deixar claro, por meio de contratos, as hipóteses de suspensão, bloqueio ou exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica.
Sendo assim, em caso de exclusão de conta, deverá acontecer uma comunicação prévia com no mínimo 3 dias úteis de antecedência e com as razões que motivaram a exclusão devidamente fundamentadas, preservando a segurança e privacidade do usuário da plataforma eletrônica.
O prazo não se aplica para casos como, por exemplo, de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica ou ainda, dos consumidores e fornecedores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.
Descumprimento das regras
A empresa que descumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá primeiramente uma advertência e depois, uma multa administrativa no valor de R$5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.
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Fonte: Portal do Trânsito
Escrito por: Larissa Scramin