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Neste mês de março uma nova ferramenta passa a fazer parte do aplicativo carteira digital de trânsito (CDT): é a possibilidade de transferência da propriedade do veículo em ambiente virtual.  

Em razão da Lei 13.726/18, conhecida como Lei da Desburocratrização, o reconhecimento de firma, cópias autenticadas de documentos e exigências de determinados documentos pessoais deixaram de ser obrigatórios em repartições governamentais. 

Todavia, a implementação de algo tão complexo, não é fácil e na área de trânsito ganha especial dificuldade em razão de vários órgãos com estruturas administrativas próprias. 

Mesmo assim, podemos dizer que a realidade da lei começa a bater às portas do Sistema Nacional de Trânsito, inicialmente com a carteira digital de trânsito e suas facilidades e, agora, com a possibilidade de transferência do veículo através de um aplicativo. 

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. Lançamos o Renave recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforçou o diretor-geral do Senatran, Frederico Carneiro, no lançamento da ferramenta. 

E como será feito isso? É seguro? Não precisa ir até um cartório reconhecer firma? Terei que ir até um despachante ou um Detran? 

Muitas são as dúvidas, mas primeiramente, vamos falar da segurança: a transferência utilizará a assinatura eletrônica avançada (aquela que é usada pelo site gov.br), o qual exige confirmação por biometria e senha. 

Algumas críticas quanto a isso, em razão de risco de fraude ou estelionato, já começam a aparecer, pois em posse do app CDT, tanto o vendedor quanto o comprador podem ser ameaçados ou obrigados a fazerem uma transferência. Porém, uma vez que se comprove a fraude, há a possibilidade de se anular essa transferência na esfera judicial. 

Quanto ao reconhecimento de firma, essa nova funcionalidade, por utilizar a assinatura avançada, torna desnecessário o ato de reconhecimento, já que tudo acontece num ambiente virtual e não haverá qualquer tipo de impressão de documento para a transferência do veículo. 

O vendedor irá clicar no ícone veículo e, em seguida, selecionar a opção de transferência. Após, irá preencher os dados do comprador e confirmar com a etapa da assinatura. 

Na sequência, o comprador recebe uma notificação no aplicativo CDT e faz a confirmação da transferência com a etapa da assinatura avançada. Pronto, agora só depende da vistoria para que seja concluída a transferência. A vistoria pode ser feita em uma das sedes dos Detrans ou por um despachante credenciado. 

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, porque ele é o que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. 

Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. 

Outra regra é que somente veículos com registro de propriedade emitidos a partir de 01/01/2021 são elegíveis à transferência de propriedade virtual. 

Escrito por: Lúcio Fernando Linhares Machado (Consultor de Trânsito)

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