Flagrante: em Cascavel, no Oeste do Paraná, a última Terça-Feira começou com uma cena inusitada! Moradores se surpreenderam com uma caminhonete que percorria a rodovia transportando outro veículo na carroceria.
Os registros foram enviados para a Rede Paranaense de Comunicação que compartilhou este e outros flagrantes de transporte de cargas feito irregularmente.
Além de uma visão chocante, o transporte irregular de cargas ainda é perigoso e configura infração segundo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 231, que trata das infrações relacionadas ao transporte de carga, descreve diferentes condutas infracionais que podem ser identificadas no vídeo.
É infração gravíssima, por exemplo, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos, ou derramando, lançando ou arrastando sobre a via: carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro. A penalidade, nestes casos, é a aplicação de multa e a possível retenção do veículo.
Da mesma forma, é uma infração grave transitar de forma que as dimensões do veículo ou sua carga ultrapassem os limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização. Nesse caso, também aplica-se uma multa e o veículo pode ser retido.
Finalmente, é infração de gravidade média transitar com excesso de peso, caso em que também aplica-se uma multa ao condutor.
Além disso, a resolução 955/2022 do CONTRAN também estabelece normas para o transporte eventual de cargas, ditando as dimensões máximas para cargas que ultrapassem os limites do veículo e o uso de sinalização e equipamentos de segurança adequados.
A resolução estabelece, de forma simples, os requisitos para transporte e acondicionamento de cargas nos veículos classificados como automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário:
Peso: Todo o transporte de carga deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo;
Condições para transporte: A carga deve estar acondicionada e afixada de modo que não coloque em risco a segurança e integridade física das pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas;
Pontos de atenção: Não deve atrapalhar a visibilidade do condutor ou comprometer a estabilidade ou condução do veículo;
Visibilidade: Não deve provocar ruído ou poeira, nem mesmo ocultar as luzes, lanternas e faróis.
Importante: nos casos em que a carga transportada ocultar, ainda que parcialmente, a sinalização traseira do veículo, é obrigatório o uso de uma régua de sinalização incluindo faixas refletivas, iluminação e uma placa de identificação adicional, como na imagem:
Limites para o tamanho da carga: As dimensões da carga não podem exceder a largura do veículo ou projetar-se-se além da frente do mesmo.
Para transporte de bagageiros ou carga na parte superior da carroceria, deve ser respeitada a altura máxima de 50 cm do topo da carga até o teto do veículo.
No diagrama, a medida “Y” equivale à altura da carga, e não pode ultrapassar 50cm
Nas categorias de veículos descritas por essa resolução, aceita-se o transporte eventual de carga indivisível, desde que em acordo com as limitações de peso descritas e especificadas para o veículo e seguindo as seguintes normas:
Sinalização: As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
Balanço traseiro: Este é o nome dado à porção da carga que se projeta além do eixo traseiro do veículo, e não pode exceder 60% da distância entre os dois eixos do veículo.
No diagrama, “B” equivale à medida do balanço traseiro, que não pode exceder 60% da medida de “A”
Compartimento de carga: Aceita-se a circulação de veículos com o compartimento de carga aberto somente durante o transporte de cargas que ultrapassem o comprimento da caçamba ou compartimento de carga, desde que as regras anteriores sejam acatadas.
A punição para o condutor que não obedecer às normas e realizar o transporte de forma irregular pode incluir multa e retenção do veículo, além da pontuação na carteira por cometer uma infração que pode ir de média a gravíssima.
Além de evitar punições, conhecer e obedecer a estas regras é essencial para preservar a própria segurança e a dos demais.
Não coloque a si mesmo e aos outros em risco! Respeite as leis de trânsito e obedeça às sinalizações. Conheça nossos cursos de trânsito e acompanhe nosso blog e redes sociais para receber mais dicas e conteúdo informativo.