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Recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que traz importantes mudanças no sistema do Vale-Pedágio Eletrônico.

Essas alterações visam modernizar e tornar mais eficiente o processo de pagamento de pedágios no transporte rodoviário de cargas. Vamos explorar as principais mudanças e suas implicações. 

Tópicos que serão abordados no artigo:  

Principais Mudanças 

Habilitação de Empresas Fornecedoras 

A resolução estabelece novos procedimentos para a habilitação de empresas fornecedoras do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional. As empresas devem seguir critérios rigorosos para garantir a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos. 

Aprovação de Modelos e Sistemas Operacionais 

A ANTT agora aprova os modelos e sistemas operacionais utilizados pelas empresas fornecedoras. Isso inclui a validação eletrônica das transações e a antecipação do Vale-Pedágio de forma eletrônica, garantindo maior transparência e eficiência. 

Integração com o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) 

O Vale-Pedágio obrigatório deve ser registrado no DT-e, documento que monitora e fiscaliza a operação de transporte. Isso facilita o controle e a fiscalização por parte da ANTT.

Sistema de Livre Passagem (Free Flow) 

A resolução introduz o sistema de livre passagem, que permite a cobrança de tarifas sem a necessidade de praças de pedágio, utilizando a identificação automática de veículos. Isso promete reduzir congestionamentos e melhorar a fluidez do tráfego. 

Penalidades e Fiscalização 

Foram estabelecidas novas infrações e penalidades para garantir o cumprimento das normas. Empresas que não seguirem as regras podem enfrentar multas significativas. 

Responsável pelo Pagamento do Vale-Pedágio 

O responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio é o contratante, que pode ser o embarcador (proprietário da carga) ou o embarcador equiparado (responsável pelo pagamento do frete, mas que não seja o proprietário da carga). O contratante deve antecipar o Vale-Pedágio ao transportador rodoviário de cargas, independentemente do valor do frete, garantindo a livre circulação entre a origem e o destino da carga. 

Meios de Pagamento 

O Vale-Pedágio deve ser antecipado ao transportador por meio de uma empresa fornecedora habilitada pela ANTT. A antecipação do Vale-Pedágio não pode ser feita em espécie, devendo ser realizada de forma eletrônica, utilizando sistemas aprovados pela ANTT. Isso inclui a validação eletrônica das transações e a antecipação do Vale-Pedágio de forma automatizada. 

Implicações para o Setor de Transporte 

Maior Transparência e Controle 

A integração com o DT-e e a aprovação de modelos operacionais pela ANTT aumentam a transparência e o controle sobre as operações de transporte, beneficiando tanto transportadores quanto contratantes. 

Redução de Custos e Tempo 

O sistema de livre passagem (Free Flow) promete reduzir os custos operacionais e o tempo gasto em praças de pedágio, melhorando a eficiência logística. 

Segurança e Confiabilidade 

As novas exigências para a habilitação de empresas fornecedoras garantem que apenas empresas qualificadas possam operar, aumentando a segurança e a confiabilidade do sistema. 

As mudanças trazidas pela Resolução nº 6.024 representam um avanço significativo para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com maior transparência, eficiência e segurança, o novo sistema de Vale-Pedágio Eletrônico promete beneficiar todos os envolvidos na cadeia logística. Fique atento às novas regras e prepare-se para aproveitar as vantagens dessa modernização. 

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