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Recadastramento de instrutores de trânsito no Detran: o que muda com a Resolução 1.020/2025

O Detran do Paraná iniciou o recadastramento de instrutores de trânsito seguindo as diretrizes da Conselho Nacional de Trânsito (Resolução nº 1.020/2025).
A medida marca uma mudança relevante na forma como a atividade passa a ser exercida e impacta diretamente os profissionais que atuam na formação de condutores.

Entre as principais novidades está a flexibilização do modelo de atuação: o instrutor de trânsito agora pode manter vínculo com um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou atuar de forma independente, desde que cumpra integralmente as exigências legais previstas na nova norma.

Essa mudança acompanha o novo modelo regulatório da formação de condutores no Brasil e tem gerado debates no setor, especialmente pelos reflexos na qualidade do ensino, na organização do mercado e na segurança viária.

O que muda com o recadastramento de instrutores de trânsito

A Resolução nº 1.020/2025 estabelece critérios mais claros e rigorosos para o exercício da função de instrutor.
O objetivo é profissionalizar ainda mais a atividade, ampliar a transparência e reforçar a responsabilidade técnica dos envolvidos no processo de habilitação.

Na prática, o recadastramento deixa de ser apenas uma atualização cadastral e passa a funcionar como um filtro de regularidade, garantindo que apenas profissionais qualificados e em conformidade com a legislação permaneçam ativos.

Quem pode se cadastrar como instrutor de trânsito

Para realizar o recadastramento, o profissional deve atender a todos os requisitos definidos pela regulamentação nacional. As exigências envolvem aspectos pessoais, educacionais, técnicos e legais.

Confira as condições obrigatórias:

  • Ser pessoa física, com CPF ativo
  • Ter idade mínima de 21 anos
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
  • Não estar com a CNH cassada
  • Ter concluído o Ensino Médio
  • Apresentar certificado válido do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito
  • Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Vara de Execuções Penais via SEEU, com data de emissão de até 90 dias
  • Comprovar, quando solicitado, o pagamento da taxa do crachá profissional, conforme valores vigentes do Detran-PR

O cumprimento integral desses requisitos é indispensável para que o instrutor continue exercendo a atividade de forma regular, seja vinculado a um CFC ou atuando de maneira independente.

Um novo capítulo para a formação de condutores no Brasil

O recadastramento dos instrutores de trânsito no Paraná representa um marco no modelo de formação de condutores.
As novas regras ampliam possibilidades profissionais, mas também aumentam o nível de exigência técnica, ética e legal.

Ao alinhar-se às diretrizes nacionais, o Detran-PR sinaliza um movimento de modernização do sistema, com impactos diretos na qualidade do ensino, na organização do setor e na segurança no trânsito.

Para os profissionais, o momento exige atenção, adequação e planejamento.
Para a sociedade, abre-se a expectativa de um processo de formação mais eficiente, transparente e comprometido com um trânsito mais seguro.

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