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Quais infrações suspendem a CNH sem depender da pontuação? Entenda os casos de suspensão direta

Se você acha que perder a CNH depende apenas de acumular pontos, é hora de rever esse conceito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê um grupo de infrações tão graves que, sozinhas, já abrem processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos você tenha na carteira.

Essas são as chamadas infrações autossuspensivas. E conhecê-las é essencial para qualquer condutor que queira proteger sua habilitação e entender exatamente o que está em jogo cada vez que assume o volante ou o guidão.

Como funciona a suspensão da CNH pela Legislação Atual?

O Artigo 261 do CTB prevê duas formas distintas de suspensão do direito de dirigir:

1. Suspensão por acúmulo de pontos

A suspensão ocorre quando o condutor atinge, em 12 meses, um dos seguintes limites:

● 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima no período;

● 30 pontos: se houver 1 infração gravíssima;

● 20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Para condutores com a anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

2.Suspensão por infração autossuspensiva

Aqui a lógica é diferente: a própria infração já traz, em seu texto, a penalidade de suspensão. Não importa se o condutor está com poucos pontos na carteira, cometer a conduta já é suficiente para abrir o processo administrativo.

As principais infrações que suspendem a CNH diretamente (Autossuspensivas)

O CTB lista diversas condutas que, por colocarem em risco a vida do próprio condutor e de terceiros, resultam em suspensão automática. As mais recorrentes no dia a dia são:

1.Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro (Arts. 165 e 165-A)

A “Lei Seca” é a causa mais comum de suspensão direta. Dirigir embriagado, ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro, gera:

● multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa gravíssima);

● suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.

2. Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via (Art. 218, III)

Ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima permitida, por exemplo, trafegar a 91 km/h em uma via com limite de 60 km/h, gera:

● multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da multa gravíssima);

● suspensão de 2 a 8 meses, podendo chegar a 8 a 18 meses em caso de reincidência.

3. Dirigir Ameaçando Pedestres ou Demais Veículos (Art. 170)

Usar o veículo de forma agressiva para intimidar pedestres que estejam atravessando a via, ou outros condutores, é infração gravíssima com suspensão direta.

4. Racha, Competições Não Autorizadas e Manobras Perigosas (Arts. 173, 174 e 175)

Disputar “racha” por espírito de emulação, promover ou participar de competição na via sem autorização do órgão de trânsito, ou realizar manobra perigosa (como arrancada brusca ou derrapagem com arrastamento de pneus) também levam à suspensão, com multas que podem ser multiplicadas em até dez vezes, dependendo da conduta.

5. Deixar de prestar socorro à vítima de sinistro (Art. 176)

O condutor envolvido em sinistro de trânsito com vítima que deixa de prestar ou providenciar socorro, não preserva o local, não se identifica ao policial ou foge do local comete infração gravíssima autossuspensiva, com multa de cinco vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir.

6. Transitar em Moto sem Capacete ou transportando criança menor de 10 anos (Art. 244)

Para motociclistas, a regra também é rígida. Pilotar sem capacete, fazer malabarismo (como empinar a moto) ou transportar criança com menos de 10 anos gera suspensão imediata do direito de pilotar, além de multa e retenção do veículo.

A suspensão é realmente imediata? Entenda o processo e seus direitos

Apesar do termo “imediato” ser popularmente usado, a suspensão nunca ocorre no momento da abordagem. O agente de trânsito não pode reter e bloquear sua CNH no ato da infração sem o devido processo legal.

O fluxo legal segue estas etapas:

1. Notificação de autuação: o condutor é comunicado sobre a infração cometida.

2. Abertura do processo administrativo: o Detran instaura o processo de suspensão.

3. Direito à ampla defesa: o motorista tem prazos para apresentar Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso em 2ª instância (Cetran).

Somente depois de esgotados todos os recursos, ou se o condutor perder os prazos sem recorrer, a suspensão passa a valer no sistema nacional de trânsito.

Conclusão

A suspensão do direito de dirigir não depende apenas da soma de pontos na carteira. O CTB é rigoroso com condutas que colocam em risco a segurança coletiva, e para elas basta uma única autuação.

A melhor forma de proteger sua CNH é manter o respeito constante às normas de trânsito. Caso você seja autuado por uma infração autossuspensiva, lembre-se: é seu direito acompanhar o processo administrativo e apresentar recurso caso identifique inconsistências na autuação.

Este artigo aborda regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran relativas à suspensão da CNH. As informações têm caráter educativo e informativo para motoristas e profissionais da mobilidade urbana.

Autor: Lúcio Machado – Especialista de Trânsito IbacBrasil

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