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Todo condutor sabe que qualquer infração praticada no trânsito no Brasil pode gerar punições. Entretanto, muitos motoristas não sabem o valor base das multas ou que em alguns casos elas tem o valor multiplicado.

O artigo nº 259 cita a pontuação de cada infração:

“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Além da pontuação na CNH cada uma dessas multas tem um valor base a ser pago: infrações leves (R$88,38); médias (R$130,26); graves (R$195,23); e gravíssimas (R$293,47). Cada uma das infrações possui sistemas únicos de punições, ou seja, o valor pode mudar de acordo com a gravidade da infração, o que é chamado de fator multiplicador.

O que é o Fator Multiplicador?

O fator multiplicador é um índice adicional específico, encontrado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde estão descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades, que trata as multas agravadas. Por causa dele o valor de uma infração gravíssima (R$293,47) pode aumentar de duas vezes (R$586,94) a até 20 vezes (R$5.869,40).

O fator tem como intuito ajustar a pena do condutor (ou do proprietário de um veículo) ao risco que ele provoca à segurança do trânsito. Por exemplo, se um motorista bebe e dirige, ele não só ameaça a sua própria vida, mas também a dos ocupantes do veículo e a de terceiros. Então, para essa infração, a multa gravíssima, que tem o valor base de R$ 293.47, é multiplicada por 10 e passa custar R$ 2.934,70.

As Multas de Trânsito Mais Caras

Confira abaixo a lista de multas mais caras no Brasil, vigente até esta data (em ordem crescente de valor) – algumas infrações foram simplificadas sob o artigo principal para facilitar a leitura.

  • Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes – R$ 586,94. Artigo 162
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes – R$ 880,41. Artigo 162
  • Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local, ou reportar ao policial: 5 vezes – R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176
  • Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes – R$ 1.467,35. Artigo 202
  • Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes – R$ 1.467,35 – Artigo 203
  • Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes – R$ 2.934,70. Artigo 173
  • Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes – R$ 2.934,79. Artigo 162
  • Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, ou recusar-se a fazer o teste: 10 vezes – R$ 2.934,70.. Artigo 165
  • Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes – R$ 5.869,40. Artigo 253

Suspensão e Regularização da CNH

O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo. 

Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente, após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

O IBACBRASIL Cursos de Trânsito, empresa com mais de 16 anos de mercado e pioneira na área, oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, isto é, totalmente Online, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran. O Curso está disponível em texto e videoaula (você pode alterar o formato a qualquer momento) e conta com monitores especializados para te ajudar em seus estudos.

Para saber mais e se inscrever acesse www.cursosdetransito.com.br 

Fonte: Revista Auto Esporte, Auto Papo

Escrito Por: Larissa Scramin

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