
A pandemia do novo Coronavírus vem forçando todos a mudarem sua forma de viver e trabalhar por um período, e no quesito trânsito não é diferente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida, diz o Contran, visa evitar aglomerações em locais públicos e assim auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, disse o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:
- No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
- A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para concluir o processo.
- Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para: defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação; e para identificação de condutor infrator.
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Fonte: G1
Escrito por: Larissa Scramin