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Cinto de segurança e dispositivo de retenção infantil: além de obrigatórios são essenciais

O uso do cinto de segurança e do dispositivo de retenção infantil (cadeirinhas) além de serem obrigatórios, são essenciais para a segurança no trânsito, já que o uso desses equipamentos salva vidas. Esse é o tema de agosto, o primeiro da Campanha Educativa de Trânsito de 2020.

A importância do cinto de segurança

Um dos dispositivos mais lembrados nas campanhas de conscientização de trânsito é o cinto de segurança. E quando se trata de segurança na hora de dirigir, não podemos dar bobeira e arriscar nossas vidas, por isso o uso do cinto de segurança é indispensável, seja qual for a ocasião, dirigir nas rodovias, principais ruas da cidade ou dentro de um condomínio, a utilização dele é obrigatória.

O cinto de segurança é o principal instrumento de proteção, tanto para o motorista, quanto para os demais ocupantes do veículo, para evitar danos maiores e até a morte em casos de acidente. Por isso, sempre que o veículo estiver em movimento, não deixe de usa-lo, mesmo se você estiver no banco de trás. Estar na parte de trás do veículo não livra a pessoa de sofrer danos em caso de acidentes, e ainda pode agravar a situação dos outros ocupantes. Um simples detalhe pode se tornar um grande problema.

A obrigatoriedade do cinto de segurança

Em 2020 completou 23 anos da obrigatoriedade do cinto de segurança para qualquer ocupante de um veículo automotor, mas segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), 97% das pessoas que andam no banco da frente utilizam o cinto – o Brasil é um dos países líderes neste quesito. Porém, na parte de trás do veículo, apenas 7% dos passageiros utilizam o dispositivo de segurança. Esses dados mostram que ainda falta uma reeducação da população nesse sentido, considerando que, mesmo sendo lei, as pessoas ainda declinam o uso do cinto de segurança.

A obrigatoriedade do cinto é de fato importantíssima e acertada em termo de segurança no trânsito. E vale lembrar que de acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não utilização do cinto de segurança é infração grave e gera multa ao condutor.

A importância dos dispositivos de retenção (cadeirinhas)

O uso dos dispositivos de segurança infantil, as famosas cadeirinhas, é de extrema importância para proteger a integridade e a vida das crianças dentro de um veículo em movimento. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha para a criança diminui entre 50% e 90% o risco de lesões graves, caso haja uma colisão. Por isso, a utilização desse item de segurança é indispensável caso você tenha uma criança dentro do veículo.

A Resolução nº 277 do CONTRAN, que disciplina o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação) para o transporte de crianças em veículos entrou em vigor no Brasil no ano de 2010 e estabelece condições mínimas de segurança, visando reduzir os riscos aos usuários em caso de colisões ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em um veículo sem utilizar o dispositivo de retenção infantil é infração gravíssima, gera multa e retenção do veículo.

Diferença dos dispositivos de retenção infantil

Bebê conforto ou conversível: Assento para crianças com até 1 ano de idade ou no máximo de 13kg.

Posição: Deve ser utilizado com a criança de costas para o movimento e sempre no banco de trás. Nessa posição a coluna cervical do bebê ficará protegida em caso de acidente.

Para esse tipo de cadeirinha é recomendado o uso do clipe de segurança para melhor fixação do equipamento, evitando que o mesmo se movimente.

Cadeira de segurança: Deve ser utilizada por crianças com idade entre 1 e 4 anos, e entre 9kg e 36kg.

Posição: Utilizar o assento voltado para frente, na posição vertical. Dependendo do fabricante da cadeirinha, o cinto de segurança do veículo é que protege a criança.

Diferente de outros modelos que possuem cinto próprio, o dispositivo do carro serve somente para fixar o equipamento no banco.

Assento de elevação ou “booster”: Assento para crianças de aproximadamente 4 a 10 anos de idade, ou que tenham entre 15kg e 36kg.

Posição: O assento deve ser utilizado no banco de trás com cinto de três pontos. O dispositivo faz com que o cinto do carro passe pelos locais corretos do corpo da criança (centro do ombro, peito e sobre os quadris).

Para evitar acidentes e conservar sua vida e a da sua família, é essencial trazer a Direção Defensiva para o dia a dia no trânsito, pois ela torna a direção mais segura mesmo frente a condições adversas.

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Fonte: InstaCarro, Portal do Trânsito, Portal Educação

Escrito por: Larissa Scramin

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