Onde começa a violência no trânsito

Um estudo sobre o tema conduzido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) apontou que 90% dos acidentes ocorrem por falhas humanas. Desatenção dos condutores e desrespeito à legislação são comuns com motoristas trafegando com excesso de velocidade, usando celular, ignorando cinto de segurança ou capacete e consumindo bebidas alcoólicas.
Falhas no veículo representam apenas 5% das causas dos acidentes, sendo que as manutenções preventivas e corretivas são responsabilidades do condutor, podendo se associar esta causa a fator humano também. Os 5% restantes estão ligados a problemas na via, tais como estradas mal sinalizadas ou pista com defeitos. Com números alarmantes nos perguntamos onde o problema da violência do trânsito começa. Por que, afinal de contas, o fator humano é o grande culpado de um trânsito tão perigoso? Formação do condutor Para estar apto a conduzir um veículo, o primeiro passo é buscar um Centro de Formação de Condutores (CFC) onde o candidato aprenderá a dirigir através de teoria (legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva e mecânica básica) e prática (25 horas de aulas práticas de direção veicular para a categoria B, sendo cinco no período noturno. No caso da categoria A, são 20 horas de aulas práticas, com quatro noturnas). Não apenas expor o conteúdo ao aluno, o CFC deve também conscientizar o futuro motorista sobre a importância da direção responsável, promovendo um trânsito seguro. Depois de passar pelas aulas, o candidato realiza exame médico, avaliação psicológica, prova teórica e prova prática junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) de seu estado. Controle da qualidade de formação Os Centros de Formação de Condutores obedecem a Resolução 358 de 13/08/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências. Segundo esta legislação, o CFC deverá apresentar índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nos exames teóricos e práticos, respectivamente, referentes aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da renovação do credenciamento (Artigo 11). Com este índice, o CONTRAN espera garantir a qualidade do ensino nas autoescolas através do índice de aprovação do DETRAN. O parágrafo 2° do mesmo artigo especifica que quando o CFC não atingir o índice mínimo estabelecido, em períodos que não ultrapassem 03 meses, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá solicitar ao Diretor de Ensino da autoescola uma proposta de planejamento para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo pedagógico. Persistindo o índice de aprovação inferior após três meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização sob a responsabilidade do órgão ou entidade executivos de trânsito. Realidade da formação nos CFCs