O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no dia 04 de novembro de 2019 editais com a notificação de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, suspensa ou cancelada.

Nos editais, há a lista de condutores notificados para apresentar defesa escrita diante da instauração do processo de aplicação da penalidade de cancelamento, suspensão ou cassação do direito de dirigir. Neste caso, a defesa deve ser dirigida à autoridade de trânsito competente, com informações sobre o número do processo, a identificação do infrator e a exposição dos fatos.
Para obter informações quanto ao andamento do processo ou para impressão, acessar o site, no link de “consulta processo suspensão/cassação”, na aba “Habilitação”. Para conferir a lista de condutores clique aqui. Quanto ao edital de aplicação da penalidade, os condutores são notificados a apresentar recurso ou entregar a CNH no prazo de 30 dias.
Suspensão da CNH
Inicialmente vamos entender como funciona a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Conforme o motorista comete infrações, pontos são computados em sua Carteira, sendo sete pontos para as gravíssimas, cinco para graves, quatro para médias e três para leves. Além dos pontos, cada tipo de infração possui um valor de multa, que pode ser multiplicado conforme previsão legal para cada caso.
O acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.
Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo.
Cassação da CNH
Além da Suspensão, existe a Cassação da CNH. Quando o motorista teve a CNH Suspensa e é pego dirigindo está cometendo infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.
Também está prevista a cassação da carteira quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito (crime de trânsito) e no caso de reincidência, no prazo de doze meses, de algumas infrações previstas no artigo 263 do CTB:

- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Disputar corrida.
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Regularização da CNH
Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente, após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
O IBACBRASIL Cursos de Trânsito, empresa com mais de 16 anos de mercado e pioneira na área, oferece o Curso de Reciclagem na modalidade EAD, isto é, totalmente Online, atendendo aos requisitos exigidos pela Resolução 168 do Contran. O Curso está disponível em texto e videoaula (você pode alterar o formato a qualquer momento) e conta com monitores especializados para te ajudar em seus estudos. O tempo mínimo para conclusão do curso é de 3 dias (72 horas) e o máximo de 45 dias.
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Fonte: MidiaMax
Escrito Por: Larissa Scramin