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Em 2 anos, mais de 5 mil motoristas tiveram a CNH suspensa no Mato Grosso.

Nos últimos dois anos, 5.358 motoristas do Mato Grosso tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em decorrência de cometimento de infrações cuja somatória alcançou 20 pontos na carteira de motorista no período de 12 meses. Dentre as infrações estão, disputar corrida em vias públicas sem autorização e dirigir sob efeito de álcool.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou, via Correios e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado, todos os condutores que tiveram a CNH cassada para ciência e cumprimento da penalidade. Em 2018 foram cassadas 2.243 carteiras e em 2019 o número subiu para 3.115, gerando um aumento de 38,86%.

Suspensão da CNH

Conforme o motorista comete infrações, pontos são computados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo sete pontos para as gravíssimas, cinco para graves, quatro para médias e três para leves. Além dos pontos, cada tipo de infração possui um valor de multa, que pode ser multiplicado conforme previsão legal para cada caso.

O acumulo de 20 pontos na CNH gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo. 

Cassação da CNH

Além da Suspensão, existe a Cassação da CNH. Quando o motorista teve a CNH suspensa e é pego dirigindo está cometendo infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.

Também está prevista a cassação da carteira quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito (crime de trânsito) e no caso de reincidência, no prazo de doze meses, de algumas infrações previstas no artigo 263 do CTB:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  • Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Disputar corrida.
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Etapas para regularização

Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o Curso de Reciclagem.

Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso de Reciclagem, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.

Reciclagem da CNH

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Fonte: Midia News

Escrito por: Larissa Scramin

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