
As infrações gravíssimas são consideradas as mais perigosas e que podem causar mais danos a fluidez do trânsito e risco a vida das pessoas que fazem parte dele, sejam elas motoristas ou pedestres. É a categoria com as penalidades mais severas de trânsito, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e apesar de não serem as mais cometidas, as infrações gravíssimas são bastante recorrentes no Brasil.
Penalidades das infrações gravíssimas
Com a implantação da Lei 13.281 a multa para quem comete uma infração gravíssima passou a ser R$293,47. A pontuação registrada na CNH é de 7 pontos e os iniciantes que tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD) acabam perdendo a carteira.
Além dessas punições algumas infrações gravíssimas possuem dois aspectos que as diferenciam dos demais tipos de infrações, que é o fator multiplicador e caráter suspensivo.
A definição do fator multiplicador se dá de acordo com o risco e o dano que a infração poderia gerar para o trânsito. Nele o valor da multa imposta será multiplicado por 3, 5 ou 10, dependendo da natureza da infração. Vale lembrar que o fator multiplicador somente altera o valor da multa, o número de pontos permanece o mesmo, 7 pontos.
Já as infrações suspensivas são aquelas que se o condutor cometer, provavelmente terá a sua CNH suspensa, independente do número de pontos que o mesmo tiver na carteira.
E assim como acontece nos casos das infrações graves, os condutores que utilizam a Permissão Para Dirigir (PPD) que cometerem uma infração gravíssima perderão a sua permissão e terão que realizar todo o processo necessário para a 1ª habilitação novamente.
Infrações consideradas gravíssimas
Como falamos acima, as infrações gravíssimas possuem um caráter um pouco diferente das demais categorias, já que algumas podem ter o efeito suspensivo ou multiplicador. Confira abaixo a lista de algumas infrações gravíssimas que não geram suspensão, algumas que geram e algumas que tem o fator multiplicador.
Infrações gravíssimas:
· Art. 162, I – Conduzir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
· Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização com suspensão do direito do dirigir ou cassada.
· Art. 162, VI – Dirigir veículo sem a utilização dos acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).
· Art. 163 – Entregar a direção do veículo a uma pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, com suspensão do direito de dirigir ou cassada.
· Art. 168 – Transportar crianças em desacordo com as leis estabelecidas pelo CTB.
· Art. 170 – Dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres.
· Art. 181, V – Estacionar veículo na pista, rodovias ou vias de trânsito rápido.
· Art. 181, XX – Estacionar veículo em vagas reservadas à idosos ou pessoas com deficiência, sem credencial comprovando a condição.
· Art. 184, III – Transitar com veículo na faixa ou via de trânsito exclusiva.
· Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência (ambulância, bombeiros, polícia, etc.).
· Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, canteiros centrais, ciclovias, passeios, etc.
Infrações gravíssimas suspensivas:
· Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência (Lei Seca).
· Art. 170 – Dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres.
· Art. 173 – Disputar corrida.
· Art. 175 – Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas.
· Art. 218, III – Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
Infrações gravíssimas que tem o fator multiplicador:
· Dirigir sem CNH (art. 162, I), tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa no valor de R$ 880,41.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa de R$ 1.467,35.
· Dirigir sob influência de álcool (art. 165), possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa no valor de R$ 2.934,70.
Você pode encontrar a tabela completa com as infrações gravíssimas e valores das multas nesse link aqui.
Regularização da CNH

Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente, após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Está com a sua CNH suspensa ou cassada? O IBACBRASIL – Cursos de Trânsito tem a solução perfeita para você!
No IBACBRASIL – Cursos de Trânsito você faz o Curso de Reciclagem de CNH 100% Online. O Curso está disponível em texto e videoaula (você pode alterar o formato a qualquer momento) e conta com monitores especializados para te ajudar em seus estudos.
Acesse www.cursosdetransito.com.br ou ligue 0800 400 2107 (esse número também é Whatsapp) e faça já sua inscrição.
Fonte: Jusbrasil
Escrito por: Larissa Scramin