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Com a entrada em vigor da nova lei 14071/20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), várias regras de trânsito sofrerão alterações, e essas mudanças valerão a partir do dia 12 de abril de 2021. Uma das mudanças que ocorrerá e está sendo bastante aguardada pelos condutores, está relacionada ao prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do mês de abril desse ano, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que pertence ao processo de renovação da CNH, passará a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Por essas mudanças no prazo de validade da CNH ainda serem novidade, sabemos que surgem muitas dúvidas na cabeça do motorista em relação ao tema, por isso, vamos esclarecer alguns pontos.

É preciso renovar a CNH na data que está no documento ou automaticamente o prazo de 10 anos é aplicado?

Essa é uma informação muito importante. A extensão do prazo para 10 anos não será automática, por isso, a data de vencimento que consta no documento deve ser respeitada. Sendo assim, o condutor precisa renovar a CNH conforme a data de validade que está no documento. Vale lembrar que conduzir um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47, sujeito a recolhimento do documento e retenção do veículo.

O novo prazo de 10 anos será válido somente na próxima renovação do documento, contanto que a renovação seja feita depois do dia 12 de abril, e respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. É importante ficar claro que o CTB fala de prazo máximo de validade da CNH, mas se o médico definir que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional da saúde. Então, se no documento consta a data 07/08/2021, essa é a data de validade da sua CNH, e o documento deve ser renovado nessa data, ela não valerá mais cinco anos automaticamente.

A regra já está valendo?

Anda não. As alterações pertencentes a Lei 140771/20 só irão valer a partir do dia 12 de abril de 2021. Isso significa que todos os documentos renovados até essa data continuam com o prazo de vencimento atual. Então, se por exemplo, a CNH de um condutor com 47 anos  vencer  em fevereiro de 2021, o exame de aptidão física e mental será válido somente por 5 anos, exatamente como é a regra atual.

O prazo para o condutor com 50 anos completos é de 10 anos ou não?

Na nova lei consta que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso significa que os condutores que serão “beneficiados” por essa nova regra, são condutores com idade até 49 anos. Os condutores que já completarem 50 anos entram automaticamente na regra da faixa etária seguinte, que determina que condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos devem fazer a renovação do exame a cada 5 anos.

Se a CNH já estiver vencida, posso esperar até abril para renová-la?

Existem duas situações para essa questão. Por conta da pandemia causada pelo Covid-19, as CNHs que venceram durante o ano de 2020 ganharam um ano de prazo para a renovação. Confira o cronograma completo clicando aqui. Para condutores que têm a validade da CNH a partir do dia 01 de janeiro de 2021 a situação volta ao normal.

O CTB diz que é permitido dirigir com a CNH vencida por até 30 dias, depois disso o documento deve ser renovado. Se o prazo para a renovação vencer antes de abril de 2021 e o condutor fizer a opção de não dirigir, ele pode aguardar a nova lei entrar em vigor e aproveitar do prazo de 10 anos para a próxima renovação, caso tenha menos de 50 anos. Mas que fique claro, só pode fazer isso se ele optar por não dirigir. Não há problema renovar a CNH vencida, o que não pode, é dirigir com a mesma vencida há mais de 30 dias.

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Fonte: Portal do Trânsito

Escrito por: Larissa Scramin

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