Nos últimos anos, cresceu o número de solicitações de isenção de impostos na compra de carros PCD (Pessoas Com Deficiência). O benefício é destinado a pessoas que tem alguma limitação física para locomoção e direção de veículos automotores, e se tornou tão conhecido no Brasil, que montadoras criaram planos específicos para a compra de veículos com adaptações.

Os carros PCD, além de proporcionar a direção para quem precisa, também disponibiliza um desconto que reduz significativamente o valor do veículo. Se comparados com os veículos não adaptados, o PCD pode chegar a ter 30% de desconto. Isso ocorre, porque uma série de impostos sobre os carros PCD recebem abatimentos, e até isenção. Entre eles estão: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). E na maioria dos estados brasileiros, os proprietários de carros PCD estão isentos de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
De modo geral, de acordo com a legislação atual, todas as pessoas que comprovarem sequelas motoras, ou alguma doença que gere limitação de movimentos, tem direito ao benefício. Entretanto, para evitar fraudes, as regras para a compra de carros PCD sofrerão alterações a partir desse ano de 2021, em especial, no estado de São Paulo.
O que muda?
A lista de doenças de deficiências que podem se enquadrar nas isenções é grande. Nela podemos encontrar autismo, doenças degenerativas, alguns tipos de câncer, paraplegia, problemas na coluna, esclerose, prótese, amputação de membros, acidente vascular cerebral (AVC), artrose, entre outras.
Mas, algumas mudanças estão previstas para entrar em vigor a partir desse mês de janeiro. A isenção do ICMS, por exemplo, ficará disponível apenas para pessoas com deficiências de nível médio a grave, que estão com as funções motoras parcial ou totalmente comprometidas, apresentando risco ao trânsito. A alteração é promovida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia, e será aplicada em todo o país.
Já no estado de São Paulo, foi aprovado em outubro de 2020 um projeto de lei que restringe, a partir de 2021, a isenção do IPVA somente a carros adaptados ou utilizados por pessoas não-condutoras portadoras de deficiência mental, visual, intelectual, severa ou profunda, e autistas. Além disso, afixar um adesivo de identificação com os dizeres “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020” passará a ser obrigatório.
O governo de São Paulo também limitou o abatimento da alíquota na compra do veículo PCD zero quilometro em 18%. Antes da nova regra o desconto podia chegar a 21%. Outra medida adotada é a obrigatoriedade de uma vistoria anual feita pelo Detran (Departamento de trânsito) local.
Como solicitar o benefício
O benefício para pessoas com deficiência continua válido somente para veículos zero quilometro. A isenção do ICMS é permitida apenas para veículos com valor de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Para obter o desconto do IPI, entretanto, não é preciso obedecer um limite.
O pedido de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser feito através do site da Secretaria da Receita Federal. Os tributos estaduais (ICMS e IPVA) são emitidos pela Secretaria da Fazenda do estado onde o beneficiário reside.
Para o condutor ter direito as isenções, é necessário atender a uma série de requisitos, como um laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissionais credenciados ao Detran ou ao SUS. A relação de toda a documentação necessária para o pedido dos descontos para veículos PCD pode ser encontrada nos sites da Receita Federal e do Confaz.
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Fonte: Uol, MobiAuto.
Escrito por: Larissa Scramin