As novas leis de trânsito, alterações promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entram em vigor no dia 12 de abril. Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, ficando definido que a vigência das mudanças seria 180 dias após a sanção.
Então, a partir de agora, os motoristas devem ficar atentos às mudanças na lei, como os novos prazos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a nova quantidade de pontos que podem gerar a suspensão do direito de dirigir, e a punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo alcoolizado ou sob o efeito de drogas.

Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que pertence ao processo de renovação da CNH não será mais a cada cinco anos. A partir de agora, o tempo de validade da CNH será estipulado de acordo com a idade dos motoristas, sendo validade de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Pontuação da CNH
A quantidade de pontos que podem levar a suspensão da CNH também sofrerá mudanças. Atualmente, o condutor que atingir 20 pontos dentro de um período de 12 meses em sua CNH, pode ter a mesma suspensa. Mas a partir de agora, a suspensão acontecerá de forma escalonada. O motorista terá a carteira suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na habilitação); 30 pontos (se tiver uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (se não houver infração gravíssima na pontuação).
Para os motoristas profissionais, a regra válida será de 40 pontos (independente do nível das infrações cometidas). A lei entende que os motoristas profissionais passam muito mais tempo ao volante do que os demais condutores, e também que uma suspensão do direito de dirigir impacta diretamente a capacidade desses motoristas sustentarem suas famílias.
Cadeirinhas e transporte de crianças na moto
A nova lei traz a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção (cadeirinhas) para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Na regra antiga, somente era levado em conta a idade da criança.
Para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, a idade mínima foi ampliada de 07 anos para 10 anos.
Recall
Nos casos de recall, em que as montadoras solicitam que motoristas levem seus veículos para correção de defeitos, o automóvel só será licenciado após a comprovação do atendimento das campanhas de reparo.
As novas regras também proíbem que motoristas que foram condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas tenham a pena de prisão convertida em alternativas.
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Fonte: Banda B