
No trânsito, dar a passagem no momento certo garante não apenas a boa fluidez, mas também a segurança de todos.
Não apenas uma questão de gentileza e educação, dar a passagem também está previsto em nosso Código Brasileiro de Trânsito (CTB) como obrigação do motorista em diversos momentos.
De quem é a Faixa da Esquerda
O uso da faixa da esquerda, infelizmente, causa inúmeras discussões no trânsito. Alguns motoristas insistem em não dar passagem pela faixa, causando stress nos demais motoristas.
Segundo o inciso IV do artigo 29 do CTB “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.
Desta forma, é passível de autuação o motorista que não tomar a pista da direita quando um veículo mais rápido pedir ultrapassagem pela pista da esquerda.
Aqui cabe uma observação: Muitos motoristas acreditam que se estiver trafegando pela pista da esquerda na velocidade máxima da via, e outro veículo se aproximar pedindo passagem em velocidade superior a via, não é obrigado a dar passagem. Este é um engano, já que nesta situação a regra não muda. O motorista deve permitir a ultrapassagem mesmo assim, e caberá aos órgãos competentes fiscalizar a infração de velocidade do outro veículo. Isto fica claro no artigo 30 do CTB:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a da direita, sem acelerar a marcha;
II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Ouviu a sirene? Dê passagem!

Segundo o artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, é infração gravíssima.
Não seguir a conduta adequada neste caso pode não apenas gerar a penalidade de multa, como também comprometer a vida da pessoa envolvida naquela ocorrência que será atendida, como por exemplo, quem está sendo levado naquela ambulância, ou a pessoa ferida que aguarda socorro.
Para dar passagens a estes veículos, pegue a faixa da direita. Em casos extremos, o motorista pode acessar a calçada momentaneamente ou mesmo ultrapassar o sinal vermelho, desde que não cause risco aos pedestres ou comprometa a segurança da via. Na impossibilidade de levar o veículo para a direita, deverá ser liberado o corredor entre os veículos, ou seja, o meio da pista.
Vale lembrar que além da obrigação de facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor não pode aproveitar o espaço deixado por eles, e seguir logo atrás. Se aproveitar desta situação é infração grave de trânsito, prevista no artigo 190 do CTB.
Acostamento liberado
Muitas vezes os veículos de socorro utilizam o acostamento para chegar às ocorrências, podendo se deslocar com mais agilidade em um congestionamento em rodovia, por exemplo.
Por isso, dirigir seu veículo pelo acostamento é considerado infração gravíssima e prevê a perda de 7 pontos na carteira.
Prioridade aos pedestres
O pedestre é a parte mais frágil do trânsito. Por isso o artigo 70 do nosso Código de Trânsito afirma que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Neste último caso, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Além disso, o Código também prevê uma punição ainda mais rigorosa para aquele que dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. O motorista pratica infração gravíssima e tem a suspensão do direito de dirigir.
Relembrar é preciso
Mais informações sobre nossa legislação, normas e boa conduta no trânsito são abordadas em nosso Curso de Reciclagem de Condutores, dedicado àqueles motoristas que atingiram mais de 20 pontos acumulados em sua Carteira Nacional de Habilitação.
O condutor que faz este cursos relembra conceitos importantes de direção e, após a conclusão dos estudos, poderá eliminar os pontos atribuídos.
Neste curso se podem concluir os estudos em apenas 03 dias. Isto significa que o aluno pode participar das aulas online diretamente da sua casa.
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Por: Amanda Silva